Nova lei obriga empresas a estender novas promoções aos clientes antigos

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Empresas ficam obrigadas a estender benefícios de novas promoções a todos os clientes, inclusive os pré-existe... (Reprodução)
Empresas ficam obrigadas a estender benefícios de novas promoções a todos os clientes, inclusive os pré-existe... (Reprodução)

Uma nova lei que beneficia o consumidor passa a valer em Mato Grosso do Sul: a partir do dia 5 de abril deste ano as empresas ficam obrigadas a estender benefícios de novas promoções a todos os clientes, inclusive os pré-existentes, e não apenas para atrair novos consumidores.

As mesmas vantagens oferecidas a novos clientes passam a valer, automaticamente, também para clientes pré-existentes de concessionárias de serviço telefônico, de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, operadoras de TV por assinatura, provedores de internet e até mesmo escolas particulares.

O tatuador Alexander Galvão, de 26 anos, já teve vários problemas com prestadoras de serviços contínuos. Por três vezes, ele precisou recorrer a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para ver valer seus direitos de consumidor.

Propaganda enganosa - "Eles (as empresas) manipulam a gente porque nos oferecem vantagens para comprar e, muitas vezes, um mês depois de contratarmos o serviço, lançam uma promoção muito superior àquela que ofereceram inicialmente, mas sem te dar a oportunidade de aderir porque só vale para novos clientes", analisa.

 
Tatuador Alexander Galvão já teve vários problemas com prestadoras de serviços contínuo. (Foto: Marcelo Calazans)Tatuador Alexander Galvão já teve vários problemas com prestadoras de serviços contínuo. (Foto: Marcelo Calazans)

Com uma das empresas, depois de tentar negociar por diversas vezes, acabou "vencido pelo cansaço" e deixou não só de usar os serviços, como de pagar por eles. "Ninguém resolvia o problema. Entrei em contato com a empresa e com a Anatel várias vezes, mas ninguém assumia a questão, até que desisti do serviço", conta.

Para a professora Cinthia Albuquerque, 26 anos, a nova lei é uma notícia muito boa, pois dá ao consumidor a chance de ter menos dores de cabeça e, ainda, economizar. "Trabalhei com venda de pacotes de internet e os novos clientes sempre tinham mais benefícios do que aqueles que eram clientes há muito tempo, anos mesmo", compartilha.

Penalidades - A lei nº 4.647, aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5), garante que o fornecedor de serviço que não cumprir a regra ficará sujeito a multa de 10 a 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada.

Além disso, em caso de reincidência, a empresa fica sujeita à multa em dobro e suspensão da inscrição estadual.

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