Termina hoje prazo para empresas que têm débito com a Fazenda Pública Estadual aderirem ao Refis

Termina hoje, dia 30 de dezembro, o prazo para as empresas que possuem débitos com a Fazenda Pública Estadual, relativos ao ICMS, fazerem a quitação com descontos e ainda parcelar o montante devido.

Com a Lei para Recuperação Fiscal das Atividades Produtivas (Refis) os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser liquidados em parcela única com exclusão de 100% de multas e juros.

Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), existem 46 mil empresas cadastradas, destas 12.259 estão inscritas na dívida ativa que contabiliza R$ 4,7 bilhões em débitos ajuizados e não ajuizados.

Redução

Para quem optar por fazer os pagamentos em parcelas mensais e sucessivas, com termo final em 30 de dezembro de 2014, com parcelamento em 12 vezes, fica determinada a redução de 80% da multa e dos juros correspondentes. Para a quitação com termo final em 31 de julho de 2015, em 18 parcelas, a redução da multa e dos juros correspondentes será de 70%. Os créditos tributários objeto de denúncia espontânea apresentados até 30 de dezembro de 2013 terão mais cinco pontos percentuais de desconto, ficando em 85% para pagamento em 12 vezes e 75% para quitação em 18 parcelas.

Os créditos tributários das empresas inclusas no Simples Nacional, cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado, a liquidação pode ser feita das seguintes formas: 100% de exclusão de multa para pagamento em parcela única, 85% para pagamento até 31 de julho de 2015 e 75% para quitação até 31 de outubro de 2017.

Os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa até a data, podem ser liquidados com pagamento em parcela única, com redução de 80%; em 12 vezes com desconto de 70% e com parcelas a vencer até 31 de julho de 2015, a redução é de 40% da multa correspondente.

No site da Secretaria de Fazenda os interessados podem acessar um link que vai direto a página com explicações para os empresários que pretendem aderir ao Refis.