Adolescente de 16 anos consegue autorização para cursar direito

Adolescente de 16 anos ganhou na Justiça o direito de cursar o Ensino Superior, mesmo não tendo completado o Ensino Médio. A sentença foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível, em Campo Grande.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente estudante do 1º ano do ensino médio de uma escola particular da Capital e foi aprovado, através de vestibular, em uma universidade particular para o curso de Direito.
Assim, solicitou à escola seu certificado de conclusão de curso para que pudesse fazer a matrícula na instituição, mas teve o pedido negado pela direção, com a alegação de que ele não terminou o ensino médio.
Diante disso, ele entrou com ação na Justiça pedindo o fornecimento do certificado. A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido. Para o juiz, mesmo que comprovada a aprovação no vestibular, não havia prova da maturidade emocional e condições psicológicas para ingressar no curso superior, tendo em vista que a vida acadêmica e a preparação para uma carreira exigem um mínimo de experiência de vida.
Defesa recorreu e apresentou laudos que comprovam as condições psicológicas favoráveis do adolescente.
Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso e os desembargadores decidiram pela anulação da sentença de primeiro grau e decidiram pelo provimento do recurso. O processo tramitou em segredo de justiça.