Aplicativo torna justiça mais acessível à população em meio à pandemia

Com teletrabalho, audiências por meio do aplicativo Teams se tornam realidade e facilitam o andamento dos processos no judiciário

  • Assessoria
Foto: Pixabay
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Desde o início da pandemia de Covid-19, cerca de oito milhões de brasileiros seguem trabalhando de forma remota. E o judiciário não ficou de fora dessa realidade. Com a impossibilidade de comparecer aos fóruns e de realizar todos os atos processuais de forma presencial, o sistema precisou se adaptar e adotar a tecnologia como forma de manter a produtividade.

Só em março deste ano, segundo dados apurados pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, foram julgados cerca de 32 mil processos, 10% a mais do realizado no mesmo período de 2019. Mas além dos bons resultados, outro ponto vem se destacando quando o assunto é teletrabalho no âmbito jurídico: a democratização do acesso jurisdicional. Com a utilização do aplicativo Teams, as partes podem comparecer à audiência sem nem precisar se deslocar, o que facilita o andamento do processo.

De acordo com a juíza Kelly Neves, titular da 2ª vara de Aparecida do Taboado, interior do Estado, as audiências não somente têm funcionado, como provavelmente se tornarão uma realidade. “Um caso interessante foi de uma vítima de violência doméstica que morava em um sítio, não tinha rede de telefone, mas tinha rede wi-fi, consegui ouvi-la através do aplicativo e dar andamento ao processo, ou seja, talvez demoraria para conseguir colher o depoimento se fosse presencialmente”, explica.

A utilização do aplicativo foi uma alternativa encontrada pelo poder judiciário do Estado que precisava de alguma forma dar andamento aos processos. Ele permite também que, mesmo não havendo juiz no local, os processos sejam julgados à distância, pois os juízes podem acessá-los de qualquer cidade do Estado.

“Sabemos que há pessoas que não têm acesso a celular, a internet de qualidade, ou têm dificuldades de operar o sistema. Nesses casos, o cidadão ou cidadã poderá se deslocar e ser ouvido de um local específico para essa finalidade, previamente estruturado pelo judiciário. Essas alterações permitem, por outro lado, uma facilidade de acesso da população à justiça, pois as pessoas podem prestar depoimento ou mesmo ser atendidas pelos servidores até mesmo sem sair de casa, muitas vezes acelerando o tempo do processo”, ressalta o magistrado Claudio Pareja, titular da vara Criminal de Sidrolândia..

Ainda que essa transformação permita a prática de vários atos durante a pandemia, sem contato físico, Kelly aponta que remanescem atividades presenciais, como a intimação de testemunhas e partes através de oficiais de justiça, atos de penhora e entrega de bens, dentre outras. Algumas delas seguem prejudicadas neste momento de distanciamento social, enquanto outras foram substituídas por meios virtuais de comunicação.

 “A pandemia alterou muito rapidamente toda nossa forma de trabalho, o poder judiciário é um dos poderes mais formais, que mais têm ritos, procedimentos para serem cumpridos e houve toda uma adaptação para continuarmos a atender as necessidades da população e nós vemos uma tendência nisso, portanto é importante ressaltar a resiliência e humanização do ambiente jurídico neste momento de pandemia”, finaliza a magistrada.

Acessando as audiências pelo aplicativo

É preciso primeiramente o acesso pelo link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , e posteriormente a vítima e/ou acusado localize a salas da comarca de onde está correndo o processo bem como a vara onde o mesmo está sendo julgado. 

Feito isso, será realizado o pregão pelo chat e disponibilizado novo link para acesso a sala de audiência.

(1) Para acesso à plataforma, é necessário internet de boa qualidade, que poderá ser do escritório ou em qualquer outro lugar que desejar.

(2) Ao acessar o aplicativo, coloque seu nome. Na sala de espera a câmera e o microfone podem ser fechados. No momento que a servidora realizar o pregão e chamar pelas partes/testemunhas, as câmeras e microfones deverão ser ativados.

(3) As partes e testemunhas devem portar documento original com foto para adequada qualificação e identificação.

(4) Não há necessidade de se deslocar até o prédio do fórum na comarca de onde está sendo realizada a audiência a não ser que haja necessidade com aviso prévio.

(5) Caso a testemunha resida em cidade diversa e tenha acesso à internet e facilidade para utilizar o aplicativo, poderá acessar a sala de audiência por meio do endereço acima indicado, sendo desnecessário o seu deslocamento até a comarca.


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