Carreta da Justiça: realizado primeiro júri da comarca de Jateí

  • Assessoria/TJ-MS
Réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, por tentativa de homicídio (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, por tentativa de homicídio (Foto: Divulgação/TJ-MS)

O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que responde pela Carreta da Justiça, durante a passagem da unidade móvel do judiciário por Jateí essa semana, na última viagem de 2018 para levar a justiça até o cidadão, realizou o primeiro julgamento no Tribunal do Júri da comarca.

Questionado sobre o fato de presidir um júri histórico, o juiz que também é titular da Vara de Execução do Interior, ressaltou a importância do trabalho da Carreta da Justiça que, além de solucionar os problemas da população nas cidades onde não existem Fórum, leva ao cidadão a oportunidade de conhecer, de presenciar, a realização de uma sessão do Tribunal do Júri.

“Desde 2016, a Carreta tem estado nas cidades sul-mato-grossenses para atender as pessoas que precisam da justiça, nos municípios onde não existem fórum e essa prestação da justiça para a população tem funcionado muito bem. Enquanto atendemos, levamos a cidadania, despertamos o interesse do jurisdicionado e aproximamos a justiça da população. Tem sido uma experiência muito gratificante porque a população nos recebe bem e reconhece a importância do nosso trabalho para suas vidas”, comentou Luiz Felipe.

Júri – A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no auditório do Centro Cultural Municipal de Jatei. O conselho de sentença considerou o réu O.S.O. culpado e ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, por tentativa de homicídio (art. 121 combinado com art. 14, II, do Código Penal),a ser cumprida inicialmente no regime aberto.

De acordo com os autos, no dia 03 de outubro de 2015, por volta das 22h30, próximo ao estabelecimento comercial denominado Bar da Néia, localizado na Rua Antonio Bernardo dos Santos, no centro do município de Jateí, o réu desferiu golpes de canivete na vítima J.D.S.B., que não morreu por ter sido socorrida.

Para a acusação, o réu estava ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, tinha inequívoco dolo e vontade de matar, além de motivo torpe (vingança), quando tentou assassinar J.D.S.B.

Narram os autos que o réu era conhecido da vítima. Ambos foram até o Bar da Néia para beber juntos e, no local, O.S.O. Questionou a vítima sobre o fato de esta ter chamado a polícia dias antes em razão de o réu estar com uma faca no interior do bar. Os dois discutiram e saíram do estabelecimento. Em seguida, a vítima se deslocou a pé para seu estabelecimento e foi surpreendido com vários golpes de canivete na região abdominal.

A polícia foi acionada para auxiliar no atendimentos à vítima, que levou 37 pontos subcutâneos. O réu foi atuado em flagrante, na casa da sogra, com a arma do crime.

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