Caso PRF: juiz determina prosseguimento de ação e designação do júri popular

  • Assessoria/TJ-MS
Empresário foi morto por agente da PRF em dezembro de 2016 (Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado)
Empresário foi morto por agente da PRF em dezembro de 2016 (Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado)

Em despacho publicado nesta segunda-feira (8), o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, determinou o prosseguimento do processo nº 0001560-71.2017.8.12.0001, com o agendamento da sessão de julgamento em que o Policial Rodoviário Federal  R.H.S.M. é acusado do homicídio de Adriano Correia do Nascimento. A ação penal está em fase de recurso, após o réu ter sido pronunciado para ir a júri popular. 

Na decisão, o juiz esclarece que o atual recurso interposto pelo acusado não tem efeito suspensivo, ou seja, que impeça o andamento processual, porque o agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou a admissibilidade de recurso especial não obsta o andamento da ação.

A pronúncia foi publicada pelo juiz Garcete em agosto de 2017, sobre a qual houve a interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial, ao qual foi negado seguimento. 

Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.

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