Cidadão pode fazer pedido de Acordo Direto de Precatórios e receber antecipado

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS

Começa hoje (7) e vai até o dia 27 de março, o recolhimento de pedidos de acordo direto em precatórios, executados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O novo edital está publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, na edição n° 10.055, que traz o Decreto n° 15.223, de 13 de maio de 2019, que discorre sobre a realização de acordo direto para o pagamento de precatórios. Foram reservados para este edital o mínimo de R$ 30 milhões para pagamento.

A ação é uma realização da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE). A competência de gerir precatórios no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fica ao encargo da vice-presidência, cujo o vice-presidente é o Des. Carlos Eduardo Contar.

A publicação, que pode ser acessada no link http://www.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/150/2019/12/Di%C3%A1rio-Oficial-n.-10.055.pdf, propõe a todos os titulares de precatórios do Estado, em qualquer segmento da Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal) para, caso tenham interesse, apresentem um pedido de Acordo Direto. Este pedido pode ser feito pelos seguintes credores:

- próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;

- advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);

- sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados);

- espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);

- procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);

- cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro);

- representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).

Vale lembrar que os descontos permanecem os mesmos, de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020, conforme consta no Acordo:

I – 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

– II – 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 UFERMS até 1545 UFERMS;

– III – 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 UFERMS até 2060 UFERMS;

– IV – 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 UFERMS até 2575 UFERMS;

– V – 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 UFERMS até 3090 UFERMS;

– VI – 30% (trinta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 UFERMS até 3605 UFERMS;

– VII – 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 UFERMS até 4120 UFERMS;

– VIII – 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 UFERMS

A ordem cronológica de apresentação dos precatórios será preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos também serão realizados pelo Tribunal, assim como a homologação de referidas composições, após aferidos os requisitos de legalidade.

O edital de convocação do credor ou beneficiário deverá apresentar os modelos padrões do requerimento de acordo e da declaração de concordância, com a redução dos percentuais relativos ao montante do crédito do precatório.

Após a autuação dos requerimentos de acordo direto, será realizada análise prévia individual pela PGE e, a seguir, haverá encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.

O modelo de pedido de Acordo Direto está disponível no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, após preenchido, o documento deve ser protocolado fisicamente no período de 7 de janeiro a 27 de março de 2020, das 8h às 16h, nos seguintes locais:

- Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS;

- Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, AGENFA de Aquidauana/MS;

- Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32, Corumbá/MS;

- Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, Centro, Coxim/MS;

- Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro, Dourados/MS;

- Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391, Nova Andradina/MS;

- Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311, Ponta Porã/MS;

- Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE, Três Lagoas/MS;

- Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619, Paranaíba/MS.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.