Cinco pessoas são presas com 18 cães de caça em MS
Os cinco caçadores receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com o material apreendido, à delegacia.

Durante fiscalização em uma propriedade rural em Nova Alvorada do Sul na tarde de ontem (31/03), a Polícia Militar Ambiental de Batayporã localizou um acampamento no meio da mata. No local, os policiais encontraram cinco cães, barracas e dois animais da espécie javali abatidos e carneados.
Enquanto era realizada a vistoria na localidade, chegou um veículo Chevrolet S-10 com três pessoas e outras duas que estavam em duas motocicletas. Na caminhonete, a equipe da PMA encontrou três armas de caça, sendo duas espingardas cartucheiras calibre 28 e uma de calibre 20.
Na carroceria do veículo havia uma gaiola com mais 13 cães que estavam amontoados e estressados, em situação de maus-tratos. Em uma das motocicletas foi localizada uma espingarda calibre 12. Todas as quatro armas estavam municiadas e não possuíam documentação. As cinco pessoas, dentre elas, duas mulheres, voltavam de uma caçada. Os cães que estavam no acampamento não tinham alimentação e nem água.
Os cachorros, armas e veículos foram apreendidos. Os cinco caçadores, de 44, 37, 34, 24 e 23 anos, receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com o material apreendido, à delegacia de Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul, onde foram autuados por crime ambiental de maus-tratos a animais e por porte ilegal de armas.
A pena para maus-tratos é de três meses a um ano de detenção e para o crime de porte ilegal é de dois a quatro anos de reclusão. O proprietário dos 18 cachorros também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5 mil pela infração de maus-tratos.
As cinco pessoas não possuíam a autorização ambiental obrigatória para o abate de javalis. A caça do javali está permitida, pois ele foi declarado nocivo pelo órgão ambiental, por ser uma espécie exótica invasora que está causando grandes prejuízos no Estado. Entretanto, são necessários alguns procedimentos administrativos, como, por exemplo, ter autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). No portal do órgão há todas as informações para que a pessoa possa fazer o controle (caça) do animal nocivo legalmente.