Comércio e bancos deverão informar taxas de juros a prazo e no crédito em MS

  • Assessoria/ALMS
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), a Lei 5.383, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, de forma visível e clara, por meio de afixação de tabelas, das taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor pelas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Nas tabelas precisarão ser informadas as taxas mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, bem como, multas e demais encargos se incidentes. Nas promoções e publicidade interna dos estabelecimentos, os encargos deverão estar indicados ao lado do preço final da mercadoria, explicitando-se os juros ao mês e ao ano.

Os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras terão 90 dias para adequação à nova legislação. A não aplicação da norma acarretará penalidades do Código de Defesa do Consumidor.


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