Dono de circo é multado por utilizar animais como atrativos

O proprietário do circo foi autuado administrativamente e multado em R$ 17.000,00

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Policiais Militares Ambientais tomaram conhecimento, ontem à tarde, de que um circo instalado na cidade de Sidrolândia, estaria utilizando animais como atrativos nas apresentações. Ontem mesmo, foram ao local e constataram em um pequeno circo, a existência de uma animal exótico da espécie Lhama e um Pônei (animal domesticado).

O proprietário da empresa afirmou que não utilizava os animais nas apresentações, porém, a lei Estadual 3.642/2009 proíbe o uso de qualquer tipo de animal como atrativo. Os policiais verificaram que muitas pessoas estavam ali atraídas e olhando os animais e, por isso, eles foram apreendidos.

A lei diz: “Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se animais os seres irracionais, quadrúpedes ou bípedes, domésticos ou selvagens, nativos ou exóticos”.

O proprietário do circo foi autuado administrativamente e multado em R$ 17.000,00 e ficou como fiel depositário dos animais até que o órgão ambiental estadual IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e o Comando da PMA definam o local para a possível remoção. Os policiais não verificaram nenhum sinal de maus-tratos nos animais, por isto não houve caracterização de crime ambiental.