Em 2019, 461 animais foram encontrados em situação de maus-tratos em MS

  • Correio do Estado
Égua foi encontrada em situação de maus-tratos pela PMA em Corumbá - Foto: Divulgação/PMA
Égua foi encontrada em situação de maus-tratos pela PMA em Corumbá - Foto: Divulgação/PMA

Durante o ano de 2019, a Polícia Militar Ambiental (PMA) flagrou 461 animais em situação de maus tratos em Mato Grosso do Sul. Alguns desses animais já estavam mortos. De acordo com balanço divulgado pela corporação, foram 16 proprietários autuados pelo crime ambiental.

Segundo o levantamento, a corporação identificou 423 cabeças de gato em situação de maus-tratos, o que resultou em multa administrativa de R$ 222 mil para três proprietários diferentes. Apesar da quantidade de animais, os casos representaram apenas três inquéritos.

Por este motivo as ocorrências deste tipo mais registradas pela PMA no ano passado foram em relação aos cachorros. Ao todo foram oito ocorrências, que vitimaram 31 animais. Para esses registros foram aplicadas multas que totalizaram R$ 26 mil.

“Em alguns casos há a morte do animal e, às vezes, com resquícios de crueldade, como um caso em que uma mulher teria pisoteado até a morte um filhote de gato”, explica nota divulgada pela Polícia Ambiental.

Ainda conforme a corporação, apesar do grande número de ocorrências, o crime de maus-tratos teve queda de 22,8% em relação a 2018, quando 21 pessoas foram autuadas pela prática. Além do cachorro e das cabeças de gato, também houve registro policial envolvendo um cavalo, uma égua, uma mula, um gato, um papagaio e dois pássaros bicudos. Ao todo foram aplicados R$ 254,5 mil em multas.

“Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a criação em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental”, diz nota.

LEI

Ainda segundo a PMA, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 protegem tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500 a R$ 3 mil por animal. (Com assessoria)

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