Em MS, mulher é condenada por xingar outra durante evento de formatura

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS

Sentença proferida na 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação de indenização por danos morais, pelas ofensas proferidas e o constrangimento sofrido por A.L.M.G. contra A.N.A. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 

Consta nos autos que em 2011, durante um evento de formatura, no Parque Airton Senna, na Capital, a ré aproximou-se da mesa em que estava a autora e proferiu os xingamentos de baixo calão, denegrindo e causando constrangimento a mesma. Diante do fato, a vítima saiu do local sentindo-se ofendida.

Os autos apontam que foram ouvidas quatro testemunhas e uma delas disse que a autora ficou muito constrangida e, diante dos xingamentos, chorou e acabou indo embora com o marido.

Para o juiz Wilson Leite Corrêa, julgador do caso, a incitação do tom pejorativo pela ré deve ser penalizado. "O dano moral está devidamente configurado, em razão da injúria sofrida pela autora, uma vez que a ré proferiu os xingamentos em público, denegrindo a imagem da mesma."

Assim, em conformidade com o art. 953, do Código Cível, o juiz fixou o valor de R$ 5.000,00 pelo dano moral sofrido.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.