Gestante poderá remarcar teste de aptidão física em concurso

  • Assessoria

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.

Confira a publicação do Diário Oficial clicando aqui


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.