Idosos e portadores de deficiência têm direito ao passe livre intermunicipal

Tem direito a gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 60 anos

  • Assessoria

Idosos acima de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência podem solicitar o passe livre intermunicipal. Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a gratuidade aos usuários do Sistema de Transporte Rodoviário intermunicipal de Passageiros, a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) informa quais os critérios para obtenção deste benefício.

Atualmente são 1.209 pessoas portadoras de deficiência e 16.210 idosos perfazendo um total de 17.419 pessoas beneficiadas em todos os municípios do Estado.

Tem direito a gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 60 anos, com a disposição de dois assentos reservados (caso já estejam ocupados é concedido o desconto de 50% no valor das passagens). Entretanto é necessário procurar um Cras (Centros de Referência da Assistência Social) para realizar o devido cadastro no sistema de gratuidade e ser portador da Carteira de Identificação de Beneficiário, emitido pela Setas.

Segundo a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), a competência de legislar sobre o transporte intermunicipal de passageiros é do Estado. Assim sendo, a legislação relativa à forma e procedimentos para obtenção de gratuidades de passagens para viagens que se originam e terminam dentro de Mato Grosso do Sul, seguem procedimentos diferentes dos exigidos para as viagens interestaduais, cuja competência de regulamentação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Segue abaixo os procedimentos e exigências para a obtenção de gratuidade no Estado:

1. Quem tem direito à gratuidade nas viagens de ônibus dentro do Estado de MS?

Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
Pessoas com deficiência: física, auditiva, visual, mental/intelectual, deficiência múltipla, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor;

2. Quais são as exigências legais para se obter a gratuidade, além dos critérios mencionados no item 1 acima?

Comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;

3. Quantos assentos estão reservados, para atender a gratuidade, em cada veículo do transporte intermunicipal de passageiros?

Para pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em microônibus com 100% de desconto;
Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em microônibus com 100% de desconto;

4. Que outros benefícios podem ser obtidos por esses passageiros?

Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em microônibus.

5. O que a pessoa idosa ou com deficiência deve fazer para ter acesso ao benefício da gratuidade, ou o desconto de 50% no preço da passagem?

Estar cadastrado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência social - SETAS, por meio dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS instalados nos municípios do Estado;
Apresentar a Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade), emitida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, por ocasião de solicitação do serviço, acompanhada de documento oficial de identificação com foto;

6. A carteira de gratuidade pode ser usada por outra pessoa diferente do beneficiário?

A Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade) é de uso exclusivo do titular, e seu uso indevido implicará em sua suspensão ou na perda do benefício;

7. O que deve ser feito em caso de perda ou extravio da Carteira de Gratuidade?

Nesses casos, pode ser emitida 2ª via, com novo número. Para isso, é necessário apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Para a emissão da 2ª via, o beneficiário deve se dirigir à instituição que emitiu a carteira de gratuidade original.

Mais informações podem ser obtidas na Casa de Assistência Social e da Cidadania pelo telefone: (67) 3321-3228.