Incra realiza reunião com 200 assentados sobre regularização fundiária em MS

  • Assessoria/Incra
Foto: Divulgação/Incra-MS
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O superintendente do Incra em Mato Grosso do Sul, Antônio de Castro Vieira, esteve reunido com cerca de 200 assentados dos projetos de assentamento Barra Nova e Capão Bonito - localizados no município de Sidrolândia -, para tratar das novas instruções normativas que darão andamento à Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 910/2019).

Antônio Vieira enfatizou, durante reunião ocorrida no dia 6 de janeiro último, que a medida provisória determinou mudanças nas leis ligadas à regularização fundiária, registros públicos, licitações e contratos com a administração pública. As instruções normativas, por sua vez, detalham a emissão de instrumentos titulatórios em áreas rurais objeto de regularização. Ele também explicou como ocorrerá a regularização daqueles que entraram nos lotes antes de 23 de dezembro de 2015, que deverão comprovar este fato com uma conta de energia em seu nome, matrícula de filhos em escola ou notas fiscais.

Ainda de acordo com o superintendente, “somente o Incra está autorizado a fazer a regularização e não pode ser cobrado valor algum do assentado. Também não existe empresa ou pessoa terceirizada a realizar a regularização”, completou.

Novas normas

A Instrução Normativa (IN) nº 98 dispõe sobre o processo de seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Já a IN 99 trata dos procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em projetos de assentamento criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, enquanto a IN 100 fixa os procedimentos para a regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais.

Essas medidas foram estabelecidas a partir da Medida Provisória nº 910/2019 e dos Decretos nº 10.165 e 10.166, que tornam mais ágeis os procedimentos de regularização fundiária pelo Incra.

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