Juiz decide levar a júri popular entregador acusado de assassinar colega

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Um moto entregador acusado de assassinar um colega de profissão foi pronunciado para ir a júri popular pela 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Campo Grande. A decisão desta quarta-feira (3) determinou que o réu seja submetido a julgamento pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.

Narra a denúncia que o fato ocorreu no dia 13 de agosto de 2020, por volta das 19 horas, em uma lanchonete localizada na Av. Mato Grosso, em Campo Grande. Réu e vítima trabalhavam juntos como entregadores de uma rede de farmácias durante o dia e na lanchonete no período noturno.

No dia anterior ao crime, o réu não foi trabalhar, o que sobrecarregou a vítima, gerando uma discussão entre ambos por aplicativo de mensagem. Ainda segundo a acusação, no dia do ocorrido, quando a vítima chegou ao local de trabalho, iniciou uma discussão entre eles, sendo que o denunciado sacou um revólver para intimidar o colega, mas guardou na mochila. A seguir, eles entraram em luta corporal, mas foram separados pelos funcionários.

Entretanto, após a separação, o acusado pegou o revólver, foi na direção da vítima e desferiu os tiros, levando-a a óbito. O réu teria agido por motivo fútil, em virtude de desentendimento ocasionado pelo fato do réu ter faltado ao serviço. O acusado teria usado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois primeiro atirou no glúteo, derrubando-a, quando se aproximou e efetuou o disparo na cabeça dela, executando-a.

O réu foi preso preventivamente em 19 de agosto de 2020, recorreu ao TJMS com pedido de liberdade provisória, o qual foi negado. No mérito da ação, a defesa técnica do acusado sustentou que o réu teria agido por legítima defesa e pediu o afastamento das qualificadoras, como também a substituição da prisão pela liberdade com medidas cautelares.

Em análise do processo, e diante dos indícios de autoria e materialidade do crime, dos depoimentos de testemunhas e de vídeo anexado os autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, pronunciou o réu nos termos da denúncia. O magistrado também manteve a prisão preventiva.

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