Juiz decreta indisponibilidade dos bens de prefeito em MS

Segundo decisão, município também deve exonerar vários servidores em 90 dias

  • Correio do Estado

O juiz de Glória de Dourados (MS), Juliano Duailibi Baungart, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito da cidade, Arceno Athas Júnior, além de impor ao Município a obrigação de exonerar vários servidores no prazo de 90 dias, transformando os cargos comissionados em cargos de provimento efetivo, por concurso público. O Ministério Público do Estado (MPE) moveu ação civil pública contra o prefeito e os servidores Lília Machado Ferreira, Adriana Nogueira de Souza, Cibele Dutra da Silva, Alysson Izael de Lima e Sandro de Souza Silva, pedindo a condenação de todos por atos de improbidade administrativa.

Segundo o MPE, inquérito civil comprovou que Arceno nomeou Lília Machado Ferreira para ocupar o cargo de comissão de chefe de Divisão de Higiene e Saúde Pública e, depois nomeada para o cargo de chefe de Departamento de Águas, quando, na verdade, nunca desempenhou tais funções. Já Adriana Nogueira de Souza foi nomeada para o cargo de chefe de Departamento de Esgoto e depois para o de chefe de Divisão de Serviços Gerais, funções que nunca exerceu, mas sim a de leiturista, cargo de provimento efetivo por meio de concurso público.

Alysson Izael de Lima, a seu turno, segundo relata a promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, foi nomeado para ser chefe de Divisão de Manutenção de Rede, mas exercia a função de leiturista e motorista do Conselho Tutelar, cargo de provimento efetivo por meio de concurso público. Cibele Dutra da Silva foi nomeada assessora de Assuntos Gerais, mas trabalhava como auxiliar de serviços gerais no Departamento de Tributação, cargo público. Sandro de Souza Silva foi nomeado chefe de Departamento de Finanças, mas exercia a função de fiscal de Obras e Postura, que é de provimento efetivo por meio de concurso público.

O Ministério Público Estadual fez recomendação ao prefeito para que exonerasse os servidores citados e realizasse concurso público para os cargos de leiturista, motorista do Conselho Tutelar, auxiliar de serviços gerais e fiscal de obras e postura. O prefeito informou ao Ministério Público, por meio de ofício, que exonerou os funcionários e contratou empresa para fazer concurso. Segundo a promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, em relação ao concurso em andamento não consta qualquer vaga mencionada na Recomendação Ministerial e o prefeito, ao assumir o seu segundo mandato, alterou o plano de cargos e remuneração da Prefeitura, aumentando os vencimentos e o número de vagas em comissão.

Ainda de acordo com o MPE, durante o inquérito Civil, ficou comprovado que esses servidores foram nomeados para os cargos de provimento em comissão para ganhar mais do que ganham os servidores efetivos e para burlar a regra constitucional do concurso público, tornando desnecessária sua realização para provimento do quadro de servidores municipais, já que na prática, há mais de 100 servidores nomeados para cargos comissionados.

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