Juiz vai reavaliar casos de presos no grupo de risco do Covid-19 na capital

  • Redação com TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta quinta-feira (19) que o juiz corregedor dos presídios de Campo Grande, Mário José Esbalqueiro Júnior, editou medidas voltadas para a execução penal da Capital, a partir da Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria n. 1.718 do TJMS, que estabelecem medidas de prevenção para conter a propagação da pandemia gerada pelo COVID-19 (Coronavírus).

Em primeiro lugar, o magistrado citou que, desde segunda-feira (16), já vinha mantendo contato com o Diretor da Agepen a respeito do controle das visitas aos presos, a separação de suspeitos com doença, a conscientização da população carcerária e parentes, bem como a suspensão da visitação.

O juiz afirmou que o tema visitação é de competência, a princípio, do Poder Executivo, o qual  suspendeu nesta quinta-feira (19) as visitas em presídios do Estado até o dia 7 de abril.

Na sequência do despacho, o juiz requisitou à Agepen, no prazo de 24 horas, a relação de presos, por unidade, portadores de HIV, diabetes e hipertensão descontroladas, tuberculose, câncer, gestantes e pessoas maiores de 60 anos.

Mas, com relação aos casos de latrocínio, homicídio e estupro, o magistrado frisou que, ante a violência e gravidade dos crimes, estes casos não serão reanalisados. Os demais casos serão avaliados de acordo com o problema de saúde e respectiva condenação, com a possibilidade de progressão ou saída para tratamento.

As perícias para saídas para tratamento médico serão suspensas, ante a gravidade da situação, sem esquecer o risco social em casos de crimes violentos. Será exigida a avaliação médica de profissional da Agepen ou da rede pública.

O magistrado solicitou ainda, no mesmo prazo, a quantidade de tornozeleiras disponíveis para uso em MS e o levantamento de todos os presos com requisito objetivo para progressão de regime.

E, por fim, em razão da suspensão das perícias, aqueles casos em que a prisão domiciliar foi indeferida no aguardo de perícia, poderão ter o benefício concedido, pelo prazo de 90 dias.

Conforme o magistrado, “a adoção destas medidas com o intuito de evitar o contágio dentro do sistema prisional, como eventuais monitorações eletrônicas dos presos fora dos presídios, por meio do uso da tornozeleira eletrônica, tem como preocupação o fato de que, se houver uma disseminação dentro da penitenciária, serão muito mais pessoas doentes que necessariamente  sobrecarregarão o sistema único de saúde, afetando quem não está preso também, com o impacto de uma ida de uma população carcerária para os hospitais e unidades básicas de saúde”.

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