Justiça decide que perseguido pela Ditadura no MS será indenizado

Haroldo deve receber R$ 10 mil por danos morais, corrigidos monetariamente

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O TRF3 (Tribunal Regional Federal) decidiu que um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT) no Estado, Haroldo Borralho, deve ser indenizado por ter sido perseguido durante a Ditadura brasileira.

Atual coordenador de Meio Ambiente da Cedacampo (Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares), Borralho foi vigiado durante anos por órgãos de repressão do regime político encabeçado pelos militares.

Conforme a decisão judicial, dos desembargadores federais Johonsom di Salvo e Regina Helena Costa, Haroldo deve receber R$ 10 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora desde a citação.

Haroldo já havia ganhado a ação, mas a União recorreu da decisão, não acatada pelos desembargadores Johonsom e Regina. Apenas a desembargadora Consuelo Yoshida aceitou, parcialmente, a apelação da União, mas foi voto vencido.

Conforme consta no processo, documento do Serviço Nacional de Informações da Presidência da República (SNI) apontou várias aparições públicas e participações de Haroldo Borralho em eventos no período entre 1979 e 1987. Tal documento indica que ele foi vigiado e perseguido, mesmo que de forma escondida.

Neste mês, Borralho e Sérgio Onça, também fundador do PT, iniciaram os depoimentos sobre a ditadura no Comitê Memória, Verdade e Justiça em Mato Grosso do Sul, a popularmente chamada Comissão da Verdade. A oitiva foi feita na Assembleia Legislativa.