Justiça determina que o Estado não feche turmas do ensino médio das Escolas Estaduais de Corumbá e Ladário

  • Assessoria/MPE-MS
Foto: Reprodução/MPE-MS
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Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, ter ajuizado Ação Civil Pública em face do Estado, a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o pedido de liminar, determinando que o Estado se abstenha, imediatamente, de fechar as turmas de ensino médio do período noturno das Escolas Estaduais Dom Bosco e Gabriel Vandoni de Barros, em Corumbá, bem como da Escola Estadual 2 de Setembro, em Ladário, e, consequentemente, de transferir os alunos para as Escolas Estaduais: João Leite de Barros, Carlos Castro Brasil e Leme do Prado, pelo menos até o final do ano letivo de 2019.

Ainda, de acordo com a decisão, fica determinado que o Estado promova de forma imediata a gestão conjunta com a comunidade escolar das escolas envolvidas (pais, docentes, discentes e direção escolar), para a realização de estudo acerca dos impactos pedagógicos e sociais decorrentes do respectivo encerramento, e adoção da medida mais adequada ao caso.

Consta da ação que o Promotor de Justiça, em reunião com pais e representantes da Escola Dom Bosco, tomou conhecimento de que a Secretaria Estadual de Educação, no último dia 11 de julho, havia comunicado à direção da escola sobre a decisão de fechamento das turmas do ensino médio do período noturno, incumbindo-a de informar os pais e alunos que, a partir de quarta-feira (17/7), todos os alunos deveriam se apresentar na Escola Estadual João Leite de Barros para o início de aulas.

A justificava dada pela Secretaria Estadual de Educação pelo fechamento das turmas foi a necessidade de contenção de gastos.

Ainda em reunião, os participantes informaram que a Secretaria de Educação do Estado havia comunicado o encerramento de 4 turmas do 1º ao 3º ano do ensino médio, do período noturno, da Escola Dom Bosco, com aproximadamente 150 alunos, e a transferência desses alunos para a Escola João Leite de Barros, bem como o encerramento de 3 turmas da Escola Gabriel Vandoni de Barros, também do ensino médio e período noturno, com remanejamento de 2 turmas para a Escola João Leite de Barros e de 1 turma para a Escola Carlos Castro Brasil.

No Município de Ladário/MS, a informação é que 5 turmas do Ensino Médio da Escola 02 de Setembro foram encerradas e os alunos transferidos para a Escola Estadual Leme do Prado.

Além disso, durante a reunião foram apresentados pelos participantes os inúmeros prejuízos pedagógicos e sociais que a transferência dos alunos para outras escolas acarretaria.

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