Justiça Federal garante permanência de militar em MS para acompanhar tratamento da filha

Decisão considerou princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à família

  • Assessoria/TRF3
Foto: Reprodução/STF
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O juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, garantiu a um militar o direito de permanecer na capital sul-mato-grossense para acompanhar tratamento de saúde da filha menor, que enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia. O homem havia sido transferido para o município de Formosa/GO e deveria apresentar-se na nova unidade até 20/11/2021.

Na decisão, o magistrado considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à família.

De acordo com os autos, o autor está no Exército há 22 anos, era lotado no 9° Grupamento Logístico de Campo Grande/MS e havia sido transferido para o município de Formosa/GO.  Como sua filha, de 7 anos, enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia e necessita da presença dos pais, ele requereu ao órgão que a movimentação não fosse realizada no momento. 

Entretanto, seu pedido foi indeferido. Com isso, entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da transferência, para poder acompanhar o procedimento terapêutico da menor.

Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que a norma de instruções gerais para movimentação de oficiais e praças do Exército prevê a anulação ou retificação de atos administrativos por motivo de saúde do militar ou de seu dependente. 

Documentos juntados aos autos apontam que a menina possui desequilíbrio psicológico, baixa competência social e afetivo-emocional, sinais de depressão e ansiedade. Ela está em acompanhamento psicoterápico, com indicação da participação efetiva da mãe e do pai. 

“A natureza e as nuances que permeiam a moléstia, bem assim, do próprio tratamento (com mesma psicóloga, permanência na mesma escola, etc.), indicam que tal só será efetivo se tiver seguimento na presença dos pais”, frisou.

Por fim, o magistrado citou entendimento do TRF3 de que não pode ocorrer prejuízo ao direito à saúde da menor e à base familiar, apesar de ser vedada ao militar a escolha do local de trabalho. “Tal situação exige a ponderação dos interesses da Administração frente às garantias constitucionais”.

Assim, o juiz federal deferiu pedido de antecipação de tutela para garantir a permanência do autor na Organização Militar de Campo Grande/MS. 

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