Justiça manda prefeitura indenizar homem que teve carro atingido por árvore

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso do Município de Corumbá com pedido de anulação ou redução do valor a ser pago por dano material favorecendo um autônomo de 36 anos que teve o carro VW Gol prata danificado pela queda de uma árvore.
Consta nos autos que, na manhã do dia 18 de outubro de 2016, o condutor estacionou o automóvel em frente de casa, como de costume. Pouco depois, foi surpreendido pela queda de uma árvore sete copas sobre seu veículo, que ficou danificado. Considerando que o autônomo usa o carro para deslocar-se até o trabalho e momentos de lazer com a família, tinha necessidade urgente de reparos.
Ele, então, realizou três orçamentos e optou pela empresa que realizaria o serviço em menor tempo e com a melhor forma de pagamento. O veículo foi consertado pelo valor de R$ 13.490, conforme o orçamento e o recibo. Porém, o autônomo teve que pagar um valor que não tinha e o carro foi devolvido no dia 20 de dezembro do mesmo ano, 63 dias após o ocorrido. Na apelação, o Município de Corumbá busca a reforma da sentença, pugnando pela inexistência de responsabilidade do ente municipal e pela minoração do dano material.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, alegou que é dever do município fiscalizar e conservar o patrimônio urbanístico, logo, em seu entender, a sentença que o apelante pretende modificar deve ser mantida, uma vez que o ato ilícito, o dano e o nexo causal estão devidamente comprovados.