Justiça manda prefeitura indenizar homem que teve carro atingido por árvore

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Carro ficou danificado após ser atingido por árvore de grande porte (Foto: reprodução)
Carro ficou danificado após ser atingido por árvore de grande porte (Foto: reprodução)

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso do Município de Corumbá com pedido de anulação ou redução do valor a ser pago por dano material favorecendo um autônomo de 36 anos que teve o carro VW Gol prata danificado pela queda de uma árvore.

Consta nos autos que, na manhã do dia 18 de outubro de 2016, o condutor estacionou o automóvel em frente de casa, como de costume. Pouco depois, foi surpreendido pela queda de uma árvore sete copas sobre seu veículo, que ficou danificado. Considerando que o autônomo usa o carro para deslocar-se até o trabalho e momentos de lazer com a família, tinha necessidade urgente de reparos.

Ele, então, realizou três orçamentos e optou pela empresa que realizaria o serviço em menor tempo e com a melhor forma de pagamento. O veículo foi consertado pelo valor de R$ 13.490, conforme o orçamento e o recibo. Porém, o autônomo teve que pagar um valor que não tinha e o carro foi devolvido no dia 20 de dezembro do mesmo ano, 63 dias após o ocorrido. Na apelação, o Município de Corumbá busca a reforma da sentença, pugnando pela inexistência de responsabilidade do ente municipal e pela minoração do dano material.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, alegou que é dever do município fiscalizar e conservar o patrimônio urbanístico, logo, em seu entender, a sentença que o apelante pretende modificar deve ser mantida, uma vez que o ato ilícito, o dano e o nexo causal estão devidamente comprovados.


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