Leilão do Tribunal de Justiça de MS tem de motos a caminhões

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS

Na edição de segunda-feira, dia 30 de agosto, do Diário da Justiça está publicado o Edital de Leilão Eletrônico n. 028/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de MS. O leilão conta com 52 lotes de veículos apreendidos em ações penais da Justiça Comum e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. Entre os bens leiloados, que incluem desde motocicletas a caminhões, alguns têm direito à documentação e circulação, e outros apenas podem ser adquiridos para trituração ou aproveitamento das peças.

Organizado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o leilão, de lances unicamente on-line, é realizado por intermédio do portal da Leilões Online MS, no endereço eletrônico www.leiloesonlinems.com.br. Para participar, é necessário que o interessado acesse previamente o referido site para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.

Os lances foram abertos às 10 horas do dia 30 de agosto e se encerrarão 13 de setembro, às 16 horas, horário de Brasília. O maior lance inicial previsto no Edital é no valor de R$ 14.755, referente a um caminhão Volvo, modelo 2001/2002, com direito à circulação e à documentação. Quem o adquirir deverá baixar os débitos. Salienta-se que o veículo necessita de troca de vidros que correrá por conta do arrematante. Já os menores lances iniciais são para aquisição de sucatas inservíveis, destinadas à siderurgia.

Ao todo, são 38 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas e 14 de sucatas, sendo 2 aproveitáveis, cujas peças poderão ser reutilizadas em outros veículos, e 12 inservíveis, o que significa que somente podem ser transformados em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Conforme requisitos da Lei Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n° 623 do CONTRAN, as sucatas somente podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito.

Os lotes estão divididos em pátios localizados nas cidades de Campo Grande (19), Amambai (26) e Ponta Porã (7). Eles podem ser visitados pelos interessados nos endereços indicados no Anexo do edital e no site do leiloeiro, junto da descrição de cada lote, de 8 a 10 de setembro, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

Importante ressaltar que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.