Menores que cumprem medidas de meio aberto estão desobrigados durante pandemia

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Luciano Muta/ReproduçãoTJ-MS
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Em razão dos riscos à saúde pública causados pela COVID-19, a Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande estabeleceu a suspensão do cumprimento por menores infratores das medidas de meio aberto. A determinação vem como reflexo do período de quarentena e inserida no pacote de providências do Judiciário no combate à propagação do novo vírus.

Com a Recomendação nº 62 do CNJ, publicada no dia 17 deste mês, seguida pela Portaria nº 1.726 do TJMS, publicada no último dia 24, a rotina e os controles do Poder Judiciário do Estado sofreram mudanças radicais, muitos deles relacionados à custódia de pessoas. Pelo texto dos referidos documentos, os magistrados devem buscar os melhores meios para evitar a disseminação do novo coronavírus entre a população detida, tanto entre os maiores, quanto entre os menores em conflito com a lei.

Assim, a Vara da Infância e da Adolescência está reavaliando as internações provisórias, assim como as definitivas. Entre essas últimas, porém, já foi determinada a suspensão do cumprimento das medidas de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade. Importante ressaltar que grande parte dos menores que prestam serviço à comunidade como forma de ressocialização, fazem-no em escolas, que se encontram fechadas, ou em postos de saúde, onde não se recomenda atualmente o trânsito de pessoas saudáveis.

Em relação aos menores que continuam internados nas quatro unidades educacionais de Campo Grande, medidas estão sendo tomadas para evitar o contágio entre os jovens.

Combate à Covid-19 – Na esteira da política adotada pelo Judiciário nacional para evitar a disseminação do novo coronavírus, o TJMS vem adotando uma série de medidas preventivas. Entre elas, está a suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e livramento condicional, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

O magistrado corregedor dos presídios de Campo Grande, Mário José Esbalqueiro Júnior, requisitou à Agepen, no dia 18 deste mês, a relação de presos, por unidade, portadores de HIV, diabetes e hipertensão descontroladas, tuberculose, câncer, gestantes e pessoas maiores de 60 anos para avaliar, de acordo com a condição de saúde e respectiva condenação, a possibilidade de progressão ou saída para tratamento. O juiz, porém, ressaltou de antemão que casos de latrocínio, homicídio e estupro, ante a violência e gravidade dos crimes, não seriam reanalisados. Esbalqueiro solicitou ainda a quantidade de tornozeleiras disponíveis para uso em MS e o levantamento de todos os presos com requisito objetivo para progressão de regime.

A seu turno, a 1ª Vara do Tribunal do Júri, de titularidade do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, por sua vez, determinou, desde o dia 19, a abertura de vista imediata de todos os processos criminais em andamento perante seu Juízo ao MPE, à DPE, bem como a intimação das Defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para que apresentassem fundamentos contemporâneos a justificar a prisão preventiva ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas ou, até mesmo, sua revogação.

Assim, o TJMS, apesar de decretar o plantão extraordinário e suspender diversos procedimentos, não está insensível ao problema carcerário. Com a adoção de todas essas medidas, evita-se o contágio dentro do sistema prisional, pois se houver uma disseminação dentro das penitenciárias ou das UNEIs serão muito mais pessoas doentes que necessariamente sobrecarregarão o Sistema Único de Saúde, afetando a sociedade como um todo com o impacto da ida da população carcerária para os hospitais e unidades básicas de saúde.

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