MP Eleitoral fiscaliza uso abusivo de ações contra covid-19 nas eleições municipais em Mato Grosso do Sul

Órgão federal alerta promotores sobre dispensas de licitação e outros riscos à isonomia entre candidatos

  • Assessoria/MPF-MS
Foto: Divulgação/MPF
Foto: Divulgação/MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Mato Grosso do Sul emitiu orientações técnicas aos 49 promotores eleitorais no estado para que fiscalizem a legalidade eleitoral das medidas dos gestores públicos contra a situação de emergência com a pandemia de covid-19. No documento enviado nesta quarta-feira (1º), a PRE/MS orienta que os membros do MP Eleitoral atuem em duas frentes: enviem recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos indicando como a legislação eleitoral limita eventuais intervenções do poder público; e acompanhem nos portais dos municípios, com a menor periodicidade possível, as contratações ou aquisições em função da Medida Provisória 926/2020 (dispensas de licitação no contexto da atual pandemia).

A PRE sugere ainda que as promotorias eleitorais solicitem às citadas autoridades um relatório detalhado sobre os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, informando, entre outros pontos, a rubrica orçamentária que sustenta os programas nos anos de 2019 e 2020 e o número de pessoas e famílias beneficiadas.

A iniciativa visa a dar unidade à fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra covid-19 neste ano de eleições municipais. A expectativa da PRE é que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das Câmaras Municipais sobre os limites legais para ações como: a doação de bens ou isenção tributária; distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios; inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais; e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos. Um dos pedidos da PRE é que os gestores comuniquem às promotorias eleitorais qualquer distribuição de bens, serviços, valores e benefícios em no máximo cinco dias após sua realização.

“Diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e considerando a já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, afirma a PRE no documento.

PREs – As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos Estados, instruindo membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Sem uma estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é uma estrutura híbrida formada por membros do MPF e MPs Estaduais. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.