MP-MS pede que município contrate profissionais para atender crianças de Ceims

  • Assessoria/MP-MS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer a fim de compelir o município de Bela Vista a reajustar o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims) e contratar novos atendentes em número suficiente para atender a demanda de crianças usuárias do serviço.

De acordo com os autos, a partir do segundo semestre de 2017, o município de Bela Vista reduziu a carga horária de funcionamento dos Ceims, assim como diminuiu consideravelmente o número de profissionais dos referidos centros, gerando risco ao ensino e à segurança da população infantil bela-vistense, sendo tais medidas alvos de constantes reclamações e preocupação dos pais e responsáveis pelos menores.

Conforme apurado pelo Ministério Público, a redução de horário impede que os pais exerçam regular e integralmente suas atividades laborativas em horário comercial, uma vez que o expediente de funcionamento dos centros passou de 07h às 16h para 07h às 15h, ou seja, foi subtraída uma hora de atendimento. Ainda, a exoneração de vários atendentes faz com que, em boa parte do tempo de funcionamento das creches, os infantes fiquem acompanhados de apenas um atendente, o que é nocivo à segurança dos menores e prejudica o processo pedagógico.

Diante dos fatos constatados, o Ministério Público Estadual requereu a concessão de medida liminar a fim de determinar ao Município de Bela Vista: a disponibilização do atendimento dos Centros de Educação Infantil (Ceims) do Município de Bela Vista das 07h às 17h, e a contratação de atendentes e professores regentes em número suficiente, sob imposição de multa pessoal aos gestores, para dar efetividade a tal direito, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivo a cada sala que permanecer irregular, por dia de atraso.


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