MPF instaura procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades em licitação da Infraero

Licitação concedeu área para exploração de atividades de transporte de passageiros no Aeroporto Internacional de Campo Grande

  • Assessoria/MPF-MS
Foto: Divulgação/MPF-MS
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Após representação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande (MS), relatando “fortes indícios de irregularidades” na licitação realizada pela Infraero para a concessão de área para exploração de atividades de transporte de passageiros no Aeroporto Internacional, o órgão ministerial instaurou procedimento preparatório para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa na referida licitação.

Como providências iniciais, o MPF oficiou a Coordenação de Licitações da Infraero, a Superintendência do Aeroporto Internacional de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) solicitando informações e esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas na representação.

A Infraero deverá ainda informar se já tomou alguma providência em função do teor da representação e disponibilizar cópia integral do procedimento licitatório. Já a Superintendência do Aeroporto deverá fornecer cópia do contrato firmado com a empresa Rodar, vencedora da licitação, e cópia dos processos relativos à exploração de atividades de transporte de passageiros anteriores ao contrato recentemente firmado.

Já a Agetran deverá ainda prestar informações sobre a situação da empresa Rodar perante as exigências da legislação municipal no tocante à exploração de serviços de táxi e transporte de passageiros, além de cópia da legislação municipal vigente.

Infraero, Aeroporto e Agetran têm o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento dos ofícios, para encaminhar as informações solicitadas.

Procedimento preparatório - O procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos ou a autoria não estão claros ou quando não é evidente que a atribuição de investigação é do Ministério Público Federal. Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

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