MPMS propõe ação civil pública para o controle da poluição veicular

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Foto: Banco de imagem MPMS
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O Ministério Público Estadual, por intermédio da 34ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o Departamento Estadual de Trânsito (Dentran/MS), a fim de que sejam efetivadas medidas que busquem o monitoramento da qualidade do ar e o controle da poluição veicular.

Conforme investigações realizadas no Inquérito Civil nº 06.2017.00001029-7, constatou-se que o Estado e o Imasul deixaram de atender ao que estabelece a legislação ambiental no tocante ao controle da qualidade do ar, especialmente a Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e a Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009, além do próprio Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque o Estado e o Imasul não demonstraram possuir uma rede de monitoramento da qualidade do ar, além do fato que o Plano de Controle de Poluição Veicular, tratado pela Resolução Conama nº 418/09 e aprovado pelo Imasul e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2011, nunca saiu do papel.

Entre as ações demandadas dos réus, estão a criação de uma rede de monitoramento da qualidade do ar, a atualização e efetivação do Plano de Controle de Poluição Veicular e, ainda, a implantação da inspeção ambiental veicular, voltada para o controle de poluentes atmosféricos e sonoros, por meio de um programa de inspeção e manutenção dos veículos em uso (Programa I/M).

Essa inspeção, que deve ser anual e que também é exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, averiguará se o veículo emite gases poluentes e ruídos dentro dos parâmetros permitidos na legislação, se há desconformidades do veículo inspecionado, com base na comparação das especificações originais dos fabricantes de veículos, e se há falhas de manutenção ou alterações do projeto original que causem aumento da emissão de poluentes. A inspeção ambiental veicular deve ser feita de modo prévio ao licenciamento anual do veículo, de modo que apenas os veículos aprovados nessa inspeção poderão obter o certificado de licenciamento anual expedido pelo Detran/MS.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, as medidas pleiteadas estão previstas na legislação, mas não foram efetivadas no território sul-mato-grossense. Com isso, busca-se o controle da poluição produzida por veículos, um dos principais fatores responsáveis pela poluição atmosférica e sonora nos centros urbanos.

A ação civil pública foi protocolada no dia 8 de julho de 2021, sob o número 0902071-05.2021.8.12.0001, e tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, juízo que ainda irá apreciar o pedido de liminar.


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