MS é o segundo do país em ranking de servidores federais expulsos por corrupção

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MS é o segundo do país em ranking de servidores federais expulsos por corrupção

Nos últimos cinco anos, o Governo Federal expulsou 79 servidores públicos federais empregados aqui em Mato Grosso do Sul, dado que relaciona o Estado como o segundo do país em demissões, a maioria pela comprovação da prática de atos relacionados à corrupção. O levantamento divulgado nesta segunda-feira (10) foi preparado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU (Controladoria-Geral da União).

Somente neste ano, diz o estudo, o governo federal expulsou 12 servidores que atuam em órgãos federais em MS.

Se levado em conta desde o início da sondagem, 2003, até agora, o governo já demitiu 127 servidores que cumpriam expediente em algum órgão federal de MS, média de 9,7 expulsões anuais.

Levantamento divulgado diz também que os números indicando as expulsões não incluem empregados de estatais como a Caixa Econômica Federal, Correios e da Petrobras.

DADO NACIONAL

O relatório da CGU regista que, de janeiro de 2003 a setembro de 2016, no país, foram efetuadas 6 mil expulsões, entre as quais já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

CASO EM MS

O levantamento da CGU inclui um caso emblemático ocorrido aqui em MS. Trata-se do servidor Jedeão Oliveira, cujo cargo era de chefia na 3ª Vara Federal, em Campo Grande, seção judiciária criada para combater a corrupção.

Jedeão foi denunciado por desviar dinheiro apreendido pela Polícia Federal, de envolvidos em crimes de tráfico de drogas, por exemplo.

Ao invés de Jedeão depositar o dinheiro confiscado numa conta bancária que somente poderia ser mexida pelo governo federal, ele catava para si, segundo a própria Justiça Federal.

O servidor em questão era comissionado há 15 anos e quem o demitiu assim que soube da fraude foi o chefe da 3ª Vara, o juiz federal Odilon de Oliveira, em julho deste ano.

Aqui no Estado também foram registrados casos de corrupção no Incra e Receita Federal.

Ainda conforme o levantamento da CGU, de 2003 a 2010 foram demitidos em MS 30 servidores federais.

Em 2011, 18; em 2012, 24; em 2013, 24; 2014, 4 e em 2015, 15.

Em 2010, operação da Polícia Federal revelou um esquema de corrupção em MS por meio de fraudes na distribuição de lotes para a reforma agrária, principalmente. Nem superintendente da instituição à época escapou do afastamento.

NÚMEROS

De acordo com divulgado nesta segunda-feira, pela pelo Ministério da Transparência e CGU, por meio de sua assessoria de imprensa, as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário), MJC (Ministério da Justiça e Cidadania) e o MEC (Ministério da Educação).

Ainda segundo o Ministério da Transparência, das 6 mil expulsões de servidores públicos, 65,04%, ou 4.013 casos, foram por corrupção.

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 ocorrências.

Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma disidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

RECORDE

O mês de setembro registrou o maior número de punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016.

Entre as expulsões, destacam-se aquelas aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para proveito pessoal. 

Os entes federativos com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo (640).

IMPEDIMENTOS

Os servidores punidos nos termos da Lei Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. (com a assessoria de imprensa da CGU)

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