Número de processos julgados como regular tem maioria na segunda câmara do TCE-MS

  • Assessoria/TCE-MS

Os pareceres foram manifestos nesta terça-feira (06) na sessão da Segunda Câmara no Tribunal de Contas, e contou com a presença dos Conselheiros Jerson Domingos, Osmar Jeronymo e o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, juntamente com o Procurador-Geral Adjunto do MPC, José Aêdo Camilo. Dos 35 processos em pauta, dois foram considerados como contas irregulares. As multas aplicadas somaram em 400 UFERMS, um montante equivalente a R$ 11.508,00.

O conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira relatou quinze processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras.

Como o processo TC/75360/2011, que trata do procedimento licitatório – inexigibilidade – e a formalização do Contrato nº 738/2011, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor inicial de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), visando à contratação de serviços e produtos da ECT para atender as necessidades da Secretaria, o conselheiro concluiu pela regularidade da execução financeira, em conformidade com a legislação interna e externa, registrando, inclusive, a tempestividade na remessa dos documentos.

Ao Conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar doze processos, sendo todos considerados como contas regulares.

O processo TC/22572/2017 trata-se da apreciação da regularidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 52/2017, realizado pelo Município de Taquarussu.  O objeto é a aquisição de equipamentos permanentes para atenção básica, vigilância em saúde e pronto socorro do hospital municipal.. Os procedimentos para a realização do processo licitatório, inclusive a publicação, atenderam às normas legais pertinentes, demonstrando a regularidade dos procedimentos adotados pelo ordenador de despesas. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento

De acordo com a relatoria do Conselheiro Jerson Domingos, oito processos foram julgados, sendo que o TC/25763/2016 foi considerado irregular com multa regimental de 90 UFERMS aplicadas.

O processo em questão se trata da análise do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 50/2016, tendo como partes o município de Brasilândia e as empresas Guilherme Gama Inácio ME, Madalena Transporte EIRELE ME e Silvana Francisca de Souza Transporte ME, visando a contratação de serviço de transporte escolar durante o ano letivo de 2016. Diante da análise, no que se refere ao procedimento licitatório, verificou-se a desobediência às prescrições da Lei nº 8.666/93 e alterações e na Instrução Normativa TC/MS n.º 035/2011, bem como a violação aos princípios da legalidade e moralidade.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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