Paz em Casa: Mutirão de sentenças tem aumento de 50% de julgamentos

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS

Entre os dias 19 e 29 de agosto, magistrados do TJMS realizaram mutirão de sentenças para julgar ações de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentro da 14ª edição do Programa Justiça pela Paz em Casa. Como resultado, 1.468 processos receberam sentença ou decisão, um aumento de 50% em relação à edição anterior, resultado do esforço de todos os magistrados do Estado. A semana da Paz em Casa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi realizada em Mato Grosso do Sul, pelo Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Sete magistrados e magistradas atuaram no mutirão. A juíza Jacqueline Machado, que responde pela Coordenadoria da Mulher, coordenou os trabalhos e participaram do mutirão os juízes César de Souza Lima, Daniel Scaramella Moreira, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, José Henrique Kaster Franco, Juliano Duailibi Baungart, Patrícia Kelling Karloh e Mauro Nering Karloh. Eles atuaram em processos das comarcas de Itaquiraí, Corumbá, Costa Rica, Sonora, Aquidauana e Três Lagoas.

Para a juíza coordenadora da mulher, os números alcançados refletem o esforço coletivo dos magistrados, que atuaram sem recebimento de gratificação, em solucionar estes casos que aumentam de forma expressiva em todo o país.

Números – Nesta 14ª edição do movimento em prol da mulher, foram realizadas 31 audiências de acolhimento, 760 audiências preliminares, 644 audiências de instrução, uma audiência de justificação e 454 despachos proferidos. Os magistrados também deferiram 177 novas medidas protetivas.

Entre as sentenças, foram 812 de conhecimento com resolução de mérito em violência doméstica contra a mulher e 113 sem resolução de mérito. Sentenças de conhecimento criminais com resolução de mérito em feminicídio foram três e sem resolução de mérito, uma.

Casos pendentes de conhecimento em violência doméstica contra a mulher somam 33.003 e, em feminicídio, 152.

Mutirão – De acordo com o Provimento nº 449, ficou definido mutirão nas Varas com competência para julgar processos de Violência Doméstica Familiar e contra a Mulher e Feminicídio do Estado de Mato Grosso do Sul distribuídos até 31 de dezembro de 2018.

A medida atende a Resolução nº 254/2018 e a Meta nº 8 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, em razão do aumento expressivo do número de processos que versam sobre violência doméstica familiar, violência contra a mulher e feminicídio.

De acordo com o provimento, foram abrangidas as seguintes unidades judiciais: 2ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas, 2ª Vara Criminal da comarca de Corumbá, Vara Criminal da comarca de Aquidauana, 1ª Vara da comarca de Camapuã, 2ª Vara da comarca de Costa Rica, comarca de Itaquiraí e comarca de Sonora.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.