Pescadores artesanais lamentam publicação de decreto com profundos impactos socioeconômicos

Ministério Público Federal promoveu audiência pública em Campo Grande

  • Assessoria/MPF
Classe alega ainda que norma foi editada sem nenhuma consulta prévia (Foto: Divulgação/MPF-MS)
Classe alega ainda que norma foi editada sem nenhuma consulta prévia (Foto: Divulgação/MPF-MS)

Com o objetivo de ouvir os pescadores artesanais profissionais a respeito do Decreto nº 15.166, que regulamenta a atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta segunda-feira, 8 de julho, a audiência pública “Impactos da legislação estadual de pesca sobre a atividade tradicional dos pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso do Sul”.

Dezenas de pescadores artesanais das bacias do Paraguai e do Paraná, além de empresários do segmento turístico e comerciantes, registraram a mesma reclamação: o fato de não terem sido consultados quando da elaboração do referido decreto. A classe lamenta ainda ter sido informada a respeito da norma por meio da imprensa e de redes sociais. Mobilizou-se por conta própria, exigiu agenda com representantes do Executivo Estadual e, mesmo assim, não teve seus anseios e suas demandas contemplados.

Mais do que isso: eles alegam tratar-se de uma norma sem qualquer embasamento científico, tanto no que se refere aos estoques pesqueiros quanto aos impactos sociais e econômicos que acometerão as pessoas que dependem diretamente da pesca para subsistência. Também apontam não ter sido conferido tempo necessário para as adequações dos segmentos que integram a cadeia de pesca, produzindo efeitos imediatos.

Durante a audiência pública, restou claro que o decreto resultou em impacto desproporcional para centenas de pessoas de comunidades economicamente vulneráveis, que exigem do Executivo Estadual que possam ter voz ativa. Exigem também a adoção de providências imediatas para assegurar que não haja impactos sociais e econômicos profundos em suas vidas e que sejam apresentadas pesquisas específicas para embasar normas restritivas como o Decreto nº 15.166/2019 – publicado sem nenhuma medida mitigatória para seus efeitos.

O que diz o decreto – O Decreto nº 15.166 estabelece, entre outros pontos, para a temporada de pesca de 2019, o limite de captura e transporte de 5kg de pescado, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco piranhas aos pescadores amadores (turistas). A partir de 2020, o decreto estabelece a “cota zero”, ficando autorizado somente o consumo do pescado no local da captura. A norma foi publicada em fevereiro de 2019, com vigência imediata, deixando o setor surpreso. Segundo os pescadores artesanais, profundamente integrados ao setor do turismo de pesca, a circunstância já provocou impactos econômicos e sociais imediatos, e muitos se perguntam como sobreviverão nos próximos meses.

A norma também estabelece tamanhos mínimos e máximos para captura, transporte, consumo e comercialização de 21 espécies de peixes, incluindo as consideradas “nobres”, como jaú, pintado, pacu e cachara. Não há qualquer diferenciação referente a espécies e tamanhos para as bacias do Paraná e do Paraguai que, segundo os pescadores, possuem especificidades muito claras. Com isso, a pesca artesanal tornou-se atividade inviável para a sobrevivência dessas famílias, segundo informações prestadas na audiência pública.

Atuação do MPF – O MPF em Corumbá (MS) possui procedimento instaurado com a finalidade de apurar os impactos da nova norma de pesca de Mato Grosso do Sul sobre as populações ribeirinhas de Corumbá e Ladário. A audiência pública foi uma das ações promovidas com o intuito de instruir o procedimento, ou seja, colher informações e subsídios que embasem a atuação do órgão, não só para a região de Corumbá, mas para todo o Estado. Com a contribuição das comunidades diretamente impactadas e de instituições de controle e pesquisa, o MPF poderá questionar a viabilidade do decreto do ponto de vista da tutela coletiva, inclusive acionando a Justiça se considerar necessário.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.