Policiais civis de MS devem ter plena aptidão física e mental

Candidato deverá também passar por avaliação médica-odontológica, de aptidão física, investigação social e curso de formação policial

  • Assessoria

O governador André Puccinelli sancionou nesta quinta-feira (14), através de projeto do Executivo estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa, a lei complementar nº 171, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

De acordo com a alteração, para o provimento em cargo de policiais civis os candidatos precisam apresentar a plena aptidão física e mental, comprovadas mediante parecer médico emitido por junta médica oficial específica a ser designada. A lei ressalta ainda que não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil.

A lei enfatiza também que para habilitação de candidatos aos cargos das carreiras da Polícia Civil, que será precedida de concurso público, o candidato deverá passar por avaliação médica-odontológica, avaliação de aptidão física, investigação social e curso de formação policial.

A avaliação médica-odontológica, de caráter eliminatório, visa a identificar, mediante exames clínicos, análises de testes e exames laboratoriais, doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para a realização da avaliação de aptidão física ou do curso de formação policial, bem como para o exercício das funções dos cargos das carreiras da Polícia Civil.

Já a avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, visa aferir se o candidato apresenta a plena aptidão imprescindível para realização do curso de formação policial e ao exercício da atividade de policial civil. O candidato deverá apresentar atestado médico autorizando-o a participar da avaliação de aptidão física. Os candidatos considerados aptos nas avaliações psicológicas, médica-odontológica e de aptidão física serão classificados, preliminarmente, com base na somatória dos pontos obtidos nas provas e títulos.

A lei nº 171 é valida para processos em andamento e se aplicam para o Concurso Público de Provas e Títulos para Delegado de Polícia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A prova escrita objetiva será realizada no próximo domingo, 17 de março. Os candidatos devem ficar atentos ao horário, à documentação que é preciso apresentar e demais orientações da comissão organizadora.

No Portal Estadual de Concursos (www.concurso.ms.gov.br) os inscritos podem conferir o ensalamento. As provas serão realizadas na UCDB - Universidade Católica Dom Bosco, localizada na avenida Tamandaré, 6.000, bairro Jardim Seminário, em Campo Grande, e na Escola Estadual Joaquim Murtinho, que fica na avenida Afonso Pena, 2.445, também na Capital. A prova terá início às 8 horas (horário de MS), não sendo permitida a entrada de candidato que chegar após esse horário. A publicação com as alterações e acréscimos da lei Complementar nº 171 pode ser acessada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).