Presidente do TJ derruba liminar que restabelecia 6 horas para servidor

Ele acatou argumento do governo de que uma nova mudança traria prejuízo irreparável à administração estadual

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Foto: Reprodução/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS

Cerca de seis horas depois de o governo ser notificado, e recorrer, da decisão provisória que devolvia a um grupo de 16 mil servidores o direito de trabalhar 6h por dia, a liminar foi derrubada, em despacho do presidente do Tribunal de Justiça, Paschoal Carmello Leandro. No recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, e acatado, o argumento é de que desfazer a mudança para expediente de 8h implantada desde primeiro de julho provocaria “grave lesão à ordem administrativa e econômica”.

O governo conseguiu um mandado de suspensão de segurança, para que a liminar provisória fosse derrubada. Assim, os servidores que foram à Justiça, via sindicatos, continuam sendo obrigados a cumprir a carga horária prevista no estatuto da categoria, de 1990, e que havia sido alterada em 2004, no governo Zeca do PT, alegando economia nos gastos públicos.

No entendimento do presidente do TJ, ficou demonstrado o que o direito chama de “fumus boni iuris”, expressão em latim que, popularmente, significa confirmar o risco imediato de prejuízo com alguma situação levada aos tribunais. “É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”, escreve Paschoal Carmello Leandro em seu despacho.

Desde março - A alteração já estava prevista em decreto de 4 meses atrás. Ao divulgar nota pela manhã sobre o assunto, informando que havia sido notificado o governo observou que adiou o retorno ao expediente maior a pedido das lideranças sindicais dos servidores, “para que eles pudessem ter maior prazo de transição e readequação à nova rotina de trabalho”. A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos.

“O governo do Estado defende que o retorno da jornada legal de trabalho visa a melhoria permanente dos serviços públicos prestados à população; a redução de custos; e a otimização do trabalho dos servidores”, prosseguia o texto.

A primeira liminar – A decisão de segunda-feira (8) do desembargador Ruy Celso Florense, que foi derrubada nesta tarde, acatou argumento de sete sindicatos. As entidades alegaram que, da forma como foi implantada, a alteração reduziu o valor pago por hora trabalhada, violando uma previsão legal de irredutibilidade dos salários.

Pesquisa divulgada pelo governo do Estado mostra que a maioria expressiva dos entrevistados concorda com da mudança, que alterou, por exemplo, o expediente do Detran. O órgão antes atendia só pela manhã e passou a funcionar também à tarde, em sua sede na saída para Rochedo.

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