Presidente do TJ homologa resultado do concurso de cartórios extrajudiciais
Concurso oferece 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção
Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 18 de agosto, a Portaria nº 12/2023, que homologa a classificação final dos candidatos aprovados, nos critérios provimento e remoção, do V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. (Clique aqui para conferir!)
De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Sérgio Fernandes Martins, esgotado o prazo recursal, fica homologada a classificação final dos aprovados no certame. O concurso oferece 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção.
A classificação final, pelo critério provimento, está em duas listas: a primeira com todos os candidatos, inclusive os inscritos para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, e a segunda somente com a classificação dos candidatos PcD. A classificação final dos aprovados por remoção está em lista única, em razão da ausência de aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência.
A convocação dos candidatos para a sessão de escolha das serventias será feita por instrumento convocatório, de acordo com o previsto no edital, e publicado no Diário da Justiça com antecedência mínima de 15 dias à sua realização. Os trabalhos em todas as etapas foram comandados pela Desa. Elizabete Anache, presidente da comissão do concurso, que sempre destacou o apoio recebido do presidente do TJMS.
Na sessão pública de proclamação e divulgação da classificação final do certame, a magistrada informou tratar-se da divulgação da classificação final de 192 candidatos aprovados, dos quais 176 estavam inscritos para ingresso por provimento, incluídas duas candidatas aprovadas para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), e 16 candidatos para o critério de remoção. Ressaltou a desembargadora não haver candidatos classificados no critério remoção destinados a aprovados na condição de PcD.