Procedimento garante mais segurança para médico-legista e evita proliferação do coronavírus

Médicos-legistas podem deixar de fazer o exame interno do cadáver durante o período de pandemia do novo coronavírus

  • Assessoria/GovernoMS
Médicos-legistas podem deixar de fazer o exame interno do cadáver durante o período de pandemia do novo coronavírus (Foto: Divulgaão/GovernoMS)
Médicos-legistas podem deixar de fazer o exame interno do cadáver durante o período de pandemia do novo coronavírus (Foto: Divulgaão/GovernoMS)

Portaria publicada nesta terça-feira (24.3) pela Coordenadoria-Geral de Perícias dá autonomia aos médicos-legistas para deixar de fazer o exame interno do cadáver durante o período de pandemia do novo coronavírus. O objetivo é garantir a segurança dos profissionais e evitar a disseminação da Covid-19.

Segundo o diretor do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), Silvio Luis da Silveira Lemos, exames invasivos podem facilitar a propagação do vírus e nem sempre são necessários para a constatação da causa da morte.

“Tudo é muito novo com relação a esse vírus e na maior parte dos casos não há necessidade de abrir o cadáver. A abertura do crânio e também das cavidades torácica e abdominal podem colocar em risco não só o pessoal do exame, mas também os da limpeza. O perito pode fazer outros exames e, se não encontrar segurança, terá essa liberdade para decidir sobre o exame interno. É o momento de dar respaldo aos profissionais”, explicou Lemos.

Ele lembra que mesmo pessoas sem nenhum sintoma podem ser portadoras do COVID-19, o que requer medidas de biossegurança. De acordo com a portaria, o perito médico-legista pode optar por procedimentos pouco invasivos como, por exemplo, pequenas incisões para retirada de projetis de arma de fogo palpáveis e ou superficiais.

Nos casos em que o exame necroscópico interno não for realizado, a necropsia pode ser feita com base no exame externo e com auxílio de exames radiográficos, relatório médico-hospitalar, descrição de cena, entre outros, para devida emissão da Declaração de Óbito e, se não for possível identificar a causa da morte, o perito médico-legista deverá constar na Declaração de Óbito: “causa indeterminada neste momento – vigência da pandemia Covid19”.

A portaria também estipula que, após o período de pandemia, mediante autorização sanitária e a critério da autoridade, poderá ser realizada a exumação na busca de informações complementares. 

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