Procon autua supermercado por venda de produtos com prazo de validade vencido

  • Assessoria/Procon-MS
Foto: Procon/MS
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Ao verificar reclamações de consumidores feitas pelo aplicativo “Fale Conosco”, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) confirmou irregularidades nas relações de consumo, praticadas em uma das lojas de uma rede de supermercados e Campo Grande.

O que mais impressionou foi a diversidade de itens impróprios para o consumo, mas expostos à venda na unidade comercial. Foram encontrados nada menos que 30 produtos diferentes que, por estarem com prazo de validade vencido, não apresentarem informações sobre prazo ou procedência ou, ainda, suas embalagens estarem visivelmente danificadas e o produto deteriorado.

Entre os produtos vencidos vale registro 12  embalagens de lenços umedecidos,  algumas  das quais com validade até setembro do ano passado, fraldas com vencimento em janeiro deste ano,  20 unidades de cerveja entre latas e garrafas, 53 unidades de doces diversos, 91 unidades de biscoitos sortidos, 25 unidades de  tempero para carnes, além de  mortadelas , macarrão, maionese, refrigerantes, salgadinhos, iogurte, batata frita, amendoim,  sucos, azeites de diferentes tipos, sucos, bolos cappuccino, chocolates e gelatinas.

Também impróprios para o consumo por não conterem as informações necessárias, estavam em exposição 22,5 quilos de peixes do tipo pacu, bucho bovino, 178 unidades de doces diversos, ração para gatos e queijo ralado. Todos os produtos foram descartados na presença da equipe do Procon Estadual e de funcionários do estabelecimento. Na ocasião foi preenchido auto de infração entregue ao responsável pelo supermercado, que terá prazo para defesa.

Todo consumidor que se sentir prejudicado em sua relação de consumo deve procurar seus direitos. Para tanto   estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo “Fale Conosco” do site www.procon.ms.gov.br e, agora, um número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos. O Procon/MS é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)


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