Professores temporários podem emitir certidões on-line

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Resolução/SED nº 3.404, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.588, pág. 7, de 2 de fevereiro de 2018, que alterou a Resolução/SED nº 3.400/2018, passou a exigir dos professores convocados, em caráter temporário, dentre as certidões negativas cíveis e criminais atuais somente as emitidas pela justiça federal e pela justiça estadual de 1º grau.

A emissão da certidão da justiça estadual de 2º grau foi dispensada pela SED, por entender que as certidões da justiça estadual somente são necessárias para comprovar a existência ou não de ações de competência originária do Tribunal de Justiça de MS.

Para emitir a certidão on-line é muito fácil. Basta entrar no www.tjms.jus.br, clicar no portal e-SAJ, ir ao menu e clicar em Certidões, em seguida clicar Certidões. Ao ser solicitado, o sistema encaminhará automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário. A certidão on-line tem a mesma validade da física, podendo ainda ter sua autenticidade verificada pelo mesmo link onde a emissão é feita.

O documento deve ser aceito em todos os locais e órgãos municipais, estaduais e federais. Somente em algumas situações a certidão não pode ser emitida pela internet como, por exemplo, quando o sistema apontar a existência de homônimos ou ainda de certidão positiva.

Nesses casos, o interessado precisará se dirigir pessoalmente ao Fórum de sua cidade (1º grau) ou ao Tribunal de Justiça (2º grau), no horário das 12 às 19 horas, para obter o teor da ação em andamento, ou seja, se há sentença, se transitou em julgado, se está em grau de recurso.

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