Provas orais do 32º Concurso da Magistratura começam na quinta-feira

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Começa nesta quarta-feira (21) mais uma etapa do 32º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Poder Judiciário de MS, com a realização do sorteio dos pontos para o primeiro dia de prova oral. Conforme edital publicado no Diário da Justiça n. 4.764, o sorteio do ponto será no dia imediatamente anterior ao da realização da prova oral.

O sorteio dos pontos (de 1 a 20) e a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados no Plenário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de MS, que fica situado na Av. Mato Grosso, s/nº, Bloco 13, Parque dos Poderes, no piso superior. Ressalte-se que a prova oral abrangerá matérias de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito do Consumidor.

Para a prova oral o candidato deve apresentar-se adequadamente vestido (traje social), munido de um documento original de identificação e apresentá-lo à comissão de concurso, às 7h30, para o período matutino, e às 13h30, os que forem fazer as provas no período vespertino – observado sempre o horário de MS.

Após assinar a lista de presença, o candidato permanecerá em sala reservada até o momento de ser encaminhado para o Plenário das Turmas Recursais, para as provas. Deve o candidato entregar seu aparelho celular a um integrante da equipe de apoio, que o colocará em um saco plástico identificado, onde permanecerá desligado até o fim de sua avaliação.

Cada examinador disporá de até 15 minutos para a arguição do candidato, podendo argui-lo sobre quaisquer das matérias, de acordo com o ponto sorteado. Importante lembrar que a prova oral será realizada em sessão pública, sendo, porém, limitado o número de pessoas autorizadas a assisti-la, prestigiando-se a ordem de chegada.

Os candidatos habilitados para a prova oral não poderão assistir às provas dos outros candidatos, antes ou após serem arguidos, em quaisquer dos dias de avaliação, devendo, após suas arguições, deixar as dependências do local de realização da prova. É vedado ao candidato e ao público gravar ou realizar qualquer tipo de registro durante a aplicação da prova, não sendo permitida a utilização de máquinas fotográficas, celulares, gravadores ou similares no ambiente de prova.

Durante a arguição o candidato não poderá consultar códigos, obras jurídicas ou quaisquer anotações. No ambiente de prova, não será permitida a comunicação entre as pessoas presentes nem será permitida a prática de qualquer ato que possa interferir no desenvolvimento dos trabalhos.

Destaque-se que todas as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades estaduais e municipais referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 serão devidamente observadas pelo Tribunal de Justiça durante a prova, visando a segurança de todos os envolvidos no certame.

Saiba mais – O 32º concurso é composto por cinco etapas. As duas primeiras foram executadas pela Fundação Carlos Chagas e as demais estão sendo aplicadas pela comissão organizadora do certame.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça. Nas duas primeiras etapas, os candidatos submeteram-se à prova objetiva seletiva e provas escritas (discursivas e de sentenças) - ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Na terceira etapa, com caráter eliminatório, os candidatos classificados nas provas discursiva e de sentenças foram convocados para requererem sua inscrição definitiva. A Comissão Organizadora realizou uma sindicância da vida pregressa, investigação social do candidato, exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico.

A quarta etapa será composta pela prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, e na quinta etapa serão avaliados os títulos apresentados, de caráter classificatório. Todas as etapas serão realizadas em Campo Grande (MS). O concurso está sob a supervisão da comissão do concurso do TJMS, com a participação, em todas as etapas, de representante da OAB/MS.

São requisitos para investidura cargo de juiz substituto: ser brasileiro, estar em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (candidato do sexo masculino); ser bacharel em Direito com diploma reconhecido; ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica depois de formado; ter menos de 65 anos de idade na data da posse; não registrar antecedentes criminais; gozar de sanidade física e mental, dentre outros requisitos.

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