Provimento da Corregedoria proíbe nepotismo nas serventias de MS

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (6) o Provimento nº 218, da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a vedação ao nepotismo nas serventias vagas, com responsáveis interinos.
Para editar o documento, o Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, considerou que a Corregedoria é órgão de orientação e fiscalização do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul e que administração pública está submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Pelo provimento, fica vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino de serventia extrajudicial. Para que se entenda melhor, são parentes de 1º grau pai e mãe, filho e filha; de 2º grau avô e avó, neto e neta, irmão e irmã; de 3º grau: bisavô e bisavó, bisneto e bisneta, tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Por afinidade, são parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) de 1º grau: pai e mãe, filho e filha; de 2º grau avô e avó, neto e neta; de 3º grau: bisavô e bisavó, bisneto e bisneta. Considera-se parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha colateral de 2º grau irmãos e irmãs e de 3º grau tio e tia, sobrinho e sobrinha.
A norma veda ainda a contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino. Além disso, a pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços na serventia vaga declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada no provimento.
O responsável interino tem o prazo de 90 dias para fazer as adequações necessárias para atender ao provimento, sob pena de responsabilidade e destituição da interinidade, devendo comunicar a adequação à Corregedoria-Geral de Justiça.
O provimento entra em vigor na data da publicação.