Réu é condenado por homicídio e estupro em Unei de Três Lagoas

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Na comarca de Três Lagoas, nesta quarta-feira (19), uma sessão de julgamento no Tribunal do Júri chamou a atenção por um diferencial tecnológico: o réu participou do julgamento por videoconferência, já que está encarcerado no presídio da comarca de Dois Irmãos do Buriti.

Ao final da sessão de julgamento, presidida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, o réu foi condenado a 27 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. O conselho de sentença considerou o réu culpado por homicídio duplamente qualificado, estupro e corrupção de menores.

Pronunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e por asfixia (art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal), o réu responde pela morte de um adolescente de 15 anos em uma cela da Unidade Educacional de Internação (Unei) Tia Aurora, em Três Lagoas, em novembro de 2017. A vítima foi assassinada ao ser asfixiada com uma corda artesanal.

De acordo com o processo, o crime foi cometido após o réu saber que a vítima teria estuprado um garoto de seis anos, na cidade de Paranaíba. Na época do crime, vítima, réu e outro adolescente dividiam a mesma cela na Unei. Segundo a sentença de pronúncia, em concurso com o outro adolescente que estava na cela, mediante violência, o réu teria constrangido a vítima a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, matando-o por asfixia em seguida.

Na semana seguinte ao crime, o autor foi transferido para um estabelecimento penal por ter completado 18 anos. Durante o processo, a defesa alegou insanidade mental do réu e o juiz determinou a instauração de incidente de insanidade mental para que um laudo fosse preparado por profissional designado pela justiça.

No julgamento, o promotor requereu a condenação nos termos da pronúncia e a defesa buscou o reconhecimento da negativa de autoria quanto aos crimes de homicídio e estupro, alegando ausência de materialidade quanto à corrupção de menores. Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, mantendo as qualificadoras do homicídio.

Diante das respostas dos juízes populares, o réu foi condenado nos artigos 121, §2º, I e III, 213, § 1º, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, caput e §2º do ECA. As penas foram fixadas em 13 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio, em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo estupro, e 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão pela corrupção de menores.

Aplicando a regra do concurso material de delitos, o juiz fixou em definitivo a pena em 27 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão.

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