Servidores do Judiciário já vacinados devem retornar ao trabalho presencial no dia 2 de agosto

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 20 de julho, a Portaria n. 2.077, a qual determina que os servidores que estiverem em teletrabalho em razão do Plantão Extraordinário e que receberam dose única ou a última dose da vacina para o coronavírus há mais de 15 dias deverão retornar ao trabalho presencial no dia 2 de agosto.

A medida considera a necessidade de o Tribunal de Justiça continuar prestando serviços judiciários de forma ininterrupta, além do fato de que o Estado de Mato Grosso do Sul é um dos locais com maior sucesso na vacinação da população.

Saiba mais – Desde o início da pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul vem implantando diversas ações de biossegurança e medidas de prevenção para evitar o contágio pelo coronavírus na retomada dos trabalhos no formato presencial. Atualmente, está em vigor a segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais de acordo com seu Plano de Biosssegurança.

Na segunda etapa, o efetivo presencial é de até 60% por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomerações de pessoas. Os servidores cumprem assim ao longo da semana, revezamento em trabalho remoto e presencial, de acordo com a escala de cada setor, respeitando o limite máximo de pessoas por local.

O uso de máscaras é obrigatório e, quando da retomada presencial na primeira etapa, com 30% do efetivo em setembro de 2020, cada servidor recebeu um kit de máscaras de tecido reutilizáveis. Em diversos pontos, em todos os prédios do Judiciário, foram instalados dispensers com álcool em gel. Também foi disponibilizado álcool em gel nos banheiros.

Já para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo são obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas no Plano de Biossegurança, respeitando também os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades locais de cada Comarca, como a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição para ingresso e permanência nos prédios.

Além disso, é vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37º C) ou que se recusarem a se submeter aos métodos preventivos.

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