STF nega pedido de viúva que queria assumir cargo do marido
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou pedido de tabeliã interina que assumiu cartório no lugar de seu marido que morreu. A tabeliã Zélia Oliveria Alves apresentou medida liminar pedindo para se manter no cargo e impedir a posse do novo interino no Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Em janeiro de 2016, Zélia Alves foi designada tabeliã interina após a morte do marido, por ser substituta mais antiga. Sua substituição foi determinada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado, em cumprimento ao Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A tabeliã alega, no mandado de segurança, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer novas hipóteses proibitivas para a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente de serventia extrajudicial vaga, impedindo que a escolha recaia sobre cônjuge do antigo delegatário, promove “inovação inconstitucional no ordenamento jurídico”.
O ministro considerou urgente a questão tratada no mandado de segurança, o que justificou sua atuação durante o plantão judicial, mas não considerou presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar requerida.
DECISÃO
Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que o Provimento nº 77/2018 foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça para, dentre outras finalidades, aprimorar a fiscalização dos serviços extrajudiciais em consonância com os princípios constitucionais que devem orientar os atos administrativos: moralidade, legalidade e probidade. Nesse contexto, o ministro entende preliminarmente que o CNJ é competente para editar ato para uniformizar e explicitar hipóteses de designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas.
Para Fux, o provimento em questão está em sintonia com os princípios constitucionais aplicáveis. “Mostra-se absolutamente pertinente e consentânea com os princípios constitucionais aplicáveis a anulação de designação de interina esposa de ex-titular que faleceu, máxime porque referido ato administrativo deve ser travestido de critérios objetivos, impessoais e apartados de qualquer vínculo com o ex-titular da serventia, mesmo que a delegação tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços”, afirmou.