Sul-mato-grossense adquire cidadania portuguesa com ajuda de acervo do TJMS

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS

Após mais de dois anos de longa e profunda pesquisa genealógica familiar, realizada com auxílio do acervo do Departamento de Pesquisa e Memória, da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ronildo Garcia de Oliveira, cidadão de Ribas do Rio Pardo, conseguiu a sua cidadania portuguesa.

Na pesquisa, o consulente obteve informações e dados de mais de 16 gerações da sua família, somando cerca de 500 anos de história. Foram analisados inventários familiares que pudessem comprovar a ligação de cada membro, chegando até o conhecimento dos seus pentadecavós.

Contador por profissão, mas genealogista de paixão, Ronildo iniciou a pesquisa na intenção de provar que sua família possuía ascendência dos judeus serfaditas, povos originários de Portugal e que vieram ao Brasil no final do século XV. Na busca, porém, descobriu que seus ascendentes foram um dos primeiros habitantes de Mato Grosso do Sul, desbravadores do Estado.

Para que a pesquisa pudesse acontecer, Ronildo teve que estudar paleografia, ciência que se debruça sobre as antigas formas de escrita, incluindo sua datação, decifração, origem, interpretação, entre outros recursos. Além disso, buscou por bibliografias que o ajudassem a contar a história que ele buscava e que já haviam sido pesquisadas.

Com a busca detalhada, Ronildo pretende publicar um livro futuramente, pois, a seu ver, o conjunto de informações colhido é muito rico para a história do Estado. Disse, contudo, que não imaginava que sua pesquisa fosse chegar a informações tão distantes, e agradeceu ao Departamento de Pesquisa e Documentação do TJMS pelo excelente auxílio prestado com a documentação.

A diretora responsável pelo departamento, Zeli Paim, ressalta que qualquer cidadão com interesse pode acessar as documentações disponíveis no setor, basta procurá-los no prédio da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.