TJ atualiza regulamentação do Projeto Padrinho em MS

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Foto: Reprodução/TJ-MS
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Está publicado no Diário da Justiça de quinta-feira (25) o Provimento nº 442, que dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento de Criança e de Adolescente, em regime de acolhimento institucional ou familiar, denominado Projeto Padrinho.

A iniciativa, idealizada pela então juíza da Vara da Infância e Juventude da Capital, Maria Isabel de Matos Rocha, existe em Mato Grosso do Sul desde junho de 2000, com objetivo de sensibilizar a sociedade a conhecer da realidade das crianças institucionalizadas e contribuir com ajuda humana e material.

Importante lembrar que o Provimento 442 foi editado em substituição ao regulamento estabelecido pela Resolução nº 429/2003, com a finalidade de contemplar as atualizações trazidas pela Lei nº 13.509/2017, e mantendo a nomenclatura original de Projeto Padrinho, marca sul-mato-grossense nacionalmente reconhecida e utilizada como precursor do Programa de Apadrinhamento trazido na legislação de 2017.

O programa de apadrinhamento pretende estimular a manutenção de vínculos de crianças e adolescentes, em situação de acolhimento institucional ou familiar, com pessoas da comunidade que se habilitam na forma de padrinhos e madrinhas, compromissados a estabelecer relação de afeto, de respeito e de cuidado, ampliando oportunidades de convivência familiar e comunitária a este público infantojuvenil.

De acordo com o provimento, o juiz que desejar implantar o programa deve manifestar sua intenção ao Conselho Superior da Magistratura, órgão que autoriza a implantação do apadrinhamento em cada comarca e, nestas, o Projeto Padrinho será coordenado pelo magistrado com competência para processar e julgar os feitos cíveis relativos à infância e à adolescência, auxiliado por uma equipe técnica.

A equipe técnica será composta por assistente social ou psicólogo da estrutura de pessoal da comarca ou da circunscrição, além de servidor, estagiário ou voluntário que manifestar interesse em participar do programa. Podem ser padrinho ou madrinha pessoas maiores de 18 anos e pessoa jurídica.

São modalidades de apadrinhamento:

- afetivo: proporciona atenção e carinho a crianças ou adolescentes acolhidos, orientando-as quanto à saúde e à educação, promovendo a convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes;

- material: presta atendimento às necessidades materiais ou financeiras da criança ou do adolescente e suas respectivas famílias, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras, com auxílio material ou financeiro como a doação de material escolar, vestuário, brinquedo, o patrocínio de curso profissionalizante, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou outra especificidade da criança ou adolescente, conhecendo ou não os afilhados;

- prestador de serviço: presta serviço gratuitamente, de acordo com a natureza de sua profissão ou ofício, a crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias em vias de reintegração, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras;

- cultural: patrocina o acesso à cultura para crianças e aos adolescentes de forma coletiva, como cinema, teatro, museu, espetáculos artísticos e livros.

O cadastro do padrinho afetivo ou do cultural pressupõe a autorização judicial para retirar a criança ou o adolescente para atividade externa ou evento cultural. O interessado no apadrinhamento fica sujeito a avaliação psicossocial para fins da elaboração de parecer pela equipe técnica do Projeto Padrinho e o desligamento do padrinho, por vontade própria, não impede a renovação do cadastro posteriormente.

Destaque-se que a participação no Projeto Padrinho não resultará em privilégios ou preferência em eventual processo de adoção do apadrinhado ou de qualquer outra criança ou adolescente. Assim, o padrinho afetivo que requerer habilitação para adoção será desligado do Projeto Padrinho, caso o perfil da criança ou adolescente desejado para adoção coincida com o perfil do qual está disposto a apadrinhar.

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