TJ institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (10) o Provimento n. 521, que institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma atende o disposto na Resolução n. 351, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, no Poder Judiciário de todo o país, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme o Provimento, as Comissões foram instituídas, como órgão auxiliar permanente da estrutura do TJMS, com o objetivo de combater todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

A medida considera que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme dispõe a Resolução CNJ n. 198/2014, que trata da melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes, bem como a Resolução CNJ n. 325, que trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, contemplando ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho.

Serão formadas comissões no Tribunal de Justiça e no 1º Grau de Jurisdição, cada uma delas composta por três magistrados, quatro servidores, um colaborador terceirizado e um estagiário. Na composição de cada Comissão deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição e fica facultada a participação, na condição de convidados, aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

As Comissões deverão reunir-se periodicamente, ou sempre que necessário, orientando-se pelos princípios, diretrizes, atribuições e demais condutas previstas na Resolução n. 351, do CNJ.

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