TJ mantém condenação por falsidade ideológica em certidão de óbito

  • Assessoria/TJ-MS
Desembargador Emerson Cafure relatou o processo (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Desembargador Emerson Cafure relatou o processo (Foto: Divulgação/TJ-MS)

A 1ª Câmara Criminal do TJMS, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por E.C. de O., condenada pelo crime de falsidade ideológica, que visava a modificação da pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário-mínimo, convertidos em serviços a comunidade e prestação pecuniária de três salários-mínimos, em favor de entidade assistencial ou sem fins lucrativos.

Consta nos autos que no dia 15 de maio de 2013, durante o dia, em um cartório de Três Lagoas, a denunciada omitiu em certidão de óbito informação que deveria constar, com fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. Segundo o processo, a acusada foi casada com J.J. de O. por 36 anos. Após o falecimento deste, a apelante foi lavrar a certidão de óbito e declarou que o falecido havia deixado uma única filha, que tiveram juntos.

No entanto, o esposo falecido tinha outros três filhos, os quais descobriram que a acusada havia omitido a informação da existência deles. Após finalizar a certidão, a filha da denunciada ingressou com a abertura de inventário do pai, que foi composto com a certidão de óbito sem os demais herdeiros.

A apelante foi condenada em primeiro grau e ingressou com recurso, pugnando pela sua absolvição ao descrever que não existem provas suficientes para embasar sua condenação.

Para o relator do processo, Des. Emerson Cafure, a comprovação do delito está consubstanciado nas certidões de nascimento e de casamento e documentos de identidade pessoal, na certidão de óbito e na prova oral colhida.

“Diante de todas essas circunstâncias, tenho por evidente o dolo na conduta da ré, porquanto tinha plena ciência de que o de cujus possuía três filhos unilaterais e, ainda assim, fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita na declaração de óbito, com o fim específico de prejudicar o direito deles aos quinhões da herança, favorecendo a filha bilateral”.

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