TRE-MS recebe 108 denúncias de infrações no período eleitoral

  • Campo Grande News
Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais de 100 denúncias de infrações em quase um mês (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais de 100 denúncias de infrações em quase um mês (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) registrou 108 denúncias de supostas infrações cometidas no período eleitoral. Praticamente a metade, 51, se referem a propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing.

Conforme o órgão, os eleitores podem denunciar atos de irregularidades através do Web Denúncia, no site do TRE-MS, e através do Pardal, canal do aplicativo do mesmo.

Somente pela web foram registradas 43 denúncias, 30,2% são por propaganda eleitoral. Campo Grande é o município com ocorrências registradas, 32 ao todo. Também há casos de compra de voto, arrecadação ou gastos ilícitos, propaganda em bens de uso comum e propaganda mediante distribuição de material gráfico.

Somente pelo canal Pardal, 65% das 65 ocorrências registradas são por propaganda eleitoral. Ao todo, 38 casos teriam ocorrido em Campo Grande. Três Lagoas, Sidrolândia, Selvíria, Ponta Porã, Naviraí, Dourados, Costa Rica e Corumbá também têm registros de infrações.

De acordo com o TRE-MS, após fornecer os dados, o eleitor oferece a denúncia e o caso é encaminhado para o Ministério Público. O sistema teve início no dia 20 de agosto.

Na ferramenta, o denunciante deve preencher todos os itens obrigatórios que estiverem marcados com asteriscos, até finalizar a denúncia. Será necessário que o usuário aponte a possível infração eleitoral, a data, o local da ocorrência, a cidade e a descrição da ocorrência, além de informações como o nome do infrator e seu partido/coligação.

O ideal é que o eleitor envie fotos, áudios ou vídeos para comprovar os fatos narrados.Quando se tratar de suposta futura prática da irregularidade eleitoral, ou seja, situações em que não seja possível anexar evidências, a denúncia deverá obrigatoriamente conter a identificação do denunciante. Para acessar a página do sistema, clique aqui.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.