Vai a júri popular acusado de matar irmão em discussão por herança

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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Nesta semana estão previstos quatro julgamentos pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande. Entre eles está a Ação Penal nº 0039993-47.2017.8.12.0001, em que o réu J.E. da S.A. será submetido a júri popular na quarta-feira (7), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, acusado de matar o irmão José Edno da Silva, com golpes de faca. O crime aconteceu no dia 11 de outubro de 2017, na Vila Progresso.

De acordo com a denúncia, o réu teria agido por motivo torpe, em razão de discussões familiares por imóvel objeto de herança. Ele teria usado também de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois desferiu golpes de faca repentinamente, sendo que a vítima não supunha que seu irmão chegaria a esse extremo.

A defesa do acusado defendeu a tese de legítima defesa e homicídio privilegiado. Além disso, pediu o afastamento das qualificadoras, pois o motivo torpe não teria amparo legal e o recurso que dificultou a defesa da vítima também não, pois os dois portavam facas no momento da briga, sendo que o réu apresentava em seu corpo sinais característicos de ferimento por lâmina de faca.

Na sentença de pronúncia, o juiz Aluízio Pereira dos Santos manteve a qualificadora de motivo torpe, pois o motivo do crime estaria atrelado ao impasse sobre a propriedade do imóvel, que réu e vítima residiam, sendo o imóvel objeto de uma pretensa herança, pois o pai dos envolvidos ainda estava vivo.

No entanto, o magistrado afastou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois há indicativos que ambos já vinham discutindo sobre o tema e no dia do crime ambos portavam facas.

Assim, o réu foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, com o agravante do crime ter sido praticado contra irmão (art. 121, §2º, inciso I c/c art. 61, inciso II, alínea "e", ambos do Código Penal).

O acusado responde ao processo preso preventivamente.

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