Videoconferência evita prescrição de crimes em MS

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação ()
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O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul já tem instalado em todos os fóruns os equipamentos de videoconferência. A tecnologia está sendo utilizada amplamente pelas varas cíveis e criminais do Estado e garantido que ações penais não sejam prescritas. Atualmente, existe conexão entre comarcas e 15 unidades prisionais.

Segundo o juiz Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal da comarca de Aquidauana, a utilização da videoconferência na oitiva de réus e testemunhas tem garantido celeridade processual e economia para os cofres públicos. “A utilização desta tecnologia tem sido muito positiva e, por isso, usamos muito essa forma de trabalho, que tem previsão no Código de Processo Penal e garante o princípio da integridade física do juiz”.

A Vara Criminal de Aquidauana agendou para este ano 146 videoconferências com outras comarcas e 71 com presídios da comarca e de outras pelo Estado. “Este serviço diminuiu muito, por exemplo, o tempo para se ouvir uma testemunha. Antes mandávamos uma carta precatória e, em algumas ocasiões, corria o risco de prescrever o crime. Assim, temos um impacto grande para garantir que não haja prescrição do delito”, garantiu o juiz.

Giuliano Martins pontua ainda que nunca houve entrave, por parte de advogados ou dos envolvidos no processo para que a audiência seja realizada por meio eletrônico. “Na realidade, as pessoas gostam de falar com o juiz da sua ação, mesmo que não seja pessoalmente, porque, no caso da precatória, outro magistrado irá ouvir a testemunha ou a parte etc. E quando alguém se insurge contra a videoconferência, podemos utilizar o método tradicional”, explica.

A videoconferência é utilizada em caso cíveis e criminais, inclusive em casos do Tribunal do Júri. A tecnologia também pode ser utilizada entre Tribunais de outras unidades da Federação e com outros países, desde que haja compatibilidade tecnológica e legal.

Os agendamentos de recursos (salas) de videoconferência devem ser realizados unicamente via sistema, disponível em https://www.tjms.jus.br/videoconferencia/.

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